Apesar de decisões se referirem a Estados, procurador Cristiano Pimentel diz que decisões sobre licença de seis meses são obrigatórias para municípios
por Jamildo Melo
Publicado em 07/01/2025, às 15h47
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, o direito à licença-maternidade de seis meses para servidoras temporárias e comissionadas, também nos casos de adoção ou guarda, conforme os regimes jurídicos correspondentes. A decisão, além de beneficiar as servidoras, estende o mesmo período de licença ao pai solo, seja ele biológico ou adotante.
A determinação foi tomada na sessão virtual finalizada em 13 de dezembro, durante o julgamento de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) referentes a leis dos estados de Roraima (7520), Paraná (7528), Alagoas (7542) e Amapá (7543).
As ações, propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), envolvem servidores públicos civis e militares.
De acordo com o relator, ministro Dias Toffoli, o STF já estabeleceu jurisprudência afirmando que a licença parental é um direito que não admite nenhuma forma de discriminação, independentemente da natureza da parentalidade.
Tal orientação fundamenta-se nos princípios da dignidade humana, da igualdade entre filhos biológicos e adotivos, da proteção à família e do interesse das crianças e adolescentes.
Toffoli também destacou que o STF reconheceu o direito à licença-maternidade para servidoras contratadas pela administração pública por prazo determinado ou em cargo comissionado, conforme o regime jurídico aplicável.
Na mesma linha, o ministro ressaltou que o STF já garantiu a igualdade nas licenças para gestantes e adotantes, independentemente da idade da criança adotada ou sob guarda, mantendo a validade de norma que prevê licença-adotante no âmbito das Forças Armadas.
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Para o relator, os pais adotivos desempenham um papel crucial na reconstrução da identidade de seus filhos, especialmente no caso de crianças mais velhas, marcadas por perdas e separações.
Finalmente, Toffoli lembrou que o Supremo estendeu ao pai solo o direito à licença-maternidade, conforme previsto no respectivo regime jurídico.
Para o procurador do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), Cristiano Pimentel, apesar das decisões se referirem aos estados-membros, o entendimento do STF também se aplica aos municípios.
"A decisão tem efeitos gerais e vinculantes, os municípios têm que obedecer o entendimento independente de nova decisão judicial. Para este fim, não deve haver diferença entre o servidor federal, estadual ou municipal. Caso algum servidor não tenha seu direito reconhecido, deve procurar um advogado, o Ministério Público ou a Defensoria", explica Cristiano Pimentel.
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