Procuradoria Geral da República fica contra TCE em disputa por orçamento com Assembleia

Site Jamildo.com revelou ação, em primeira mão, em dezembro de 2023, a disputa por orçamento

Jamildo Melo

por Jamildo Melo

Publicado em 17/01/2025, às 07h07

Paulo Gonet deu razão à Assembleia Legislativa na briga com o TCE por verbas do Orçamento do Estado - Senado Federal
Paulo Gonet deu razão à Assembleia Legislativa na briga com o TCE por verbas do Orçamento do Estado - Senado Federal

A Procuradoria Geral da República apresentou parecer na ação direta de constitucionalidade que a Associação de Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON) ajuizou contra a Assembleia Legislativa de Pernambuco.

Na ação que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e a Assembleia disputam percentuais no orçamento do Estado.

Por emenda à Constituição do Estado, o percentual da divisão de recursos entre Assembleia e TCE passou de 48% e 52% a favor do TCE, para 55% e 45% a favor da Assembleia.

No parecer, assinado em 27 de dezembro, o procurador geral Paulo Gonet Branco apontou inexistir inconstitucionalidade na emenda da Assembleia que alterou o equilíbrio orçamentário entre TCE e Assembleia. Os dois órgãos fazem parte do Poder Legislativo estadual.

"A alteração promovida pela norma questionada, realizada no âmbito da autonomia e da competência legislativa concorrente do Estado membro (arts. 18, 24 e 25 da Constituição), não se afastou das premissas fixadas pelo STF na ADI n. 6.533/DF de que haja necessidade orçamentária e respeito ao limite global de 3% previsto no art. 20, II, 'a', da LRF. Tampouco dispõe sobre organização ou funcionamento do Tribunal de Contas, restringido-se a disciplinar questão referente a finanças públicas", afirma o representante do Ministério Público Federal.

A conclusão do parecer foi contrária ao TCE.

"Não se vislumbra, portanto, qualquer ofensa a dispositivo da Constituição. O parecer é por que se julgue improcedente o pedido", concluiu Paulo Gonet Branco.

Agora, a ação deverá ser julgada no plenário do STF. Não há data definida para julgamento.

O relator do processo é o ministro Gilmar Mendes, decano do STF.

LEIA O PUBLICADO PELO BLOG EM DEZEMBRO DE 2023

Sem alarde, a Associação de Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), entidade de classe que representa os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Pernambuco, ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).

A ação foi protocolada, discretamente, em 12 de dezembro em Brasília, tendo o Blog acesso ao processo através dos conselheiros do TCE de Pernambuco, sob reserva de fonte.

A entidade que ingressou com a ação contra a emenda de Álvaro Porto, a ATRICON, já foi presidida por Valdecir Pascoal, entre 2014 e 2018. Pascoal é presidente eleito do TCE de Pernambuco e vai assumir o cargo em janeiro de 2024, em substituição a Ranilson Ramos.

A briga dos poderes é por espaço no orçamento para despesas com pessoal dos servidores dos respectivos órgãos, TCE e Assembleia.

Neste novo caso, a Assembleia alterou a proporção, tirando a vantagem do TCE e passando para a Assembleia, através da "Emenda Constitucional Estadual 64, de 6 de setembro de 2023, que acrescentou o § 9º ao art. 131 da Constituição de Pernambuco de 1989, alterando significativamente os limites percentuais para as despesas com pessoal da Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE) e do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), que passaram, respectivamente, a 55% (cinquenta e cinco por cento) e 45% (quarenta e cinco por cento)".

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