Desembargador entendeu que não há urgência para intervenção judicial e manteve arquivamento de pedido de CPI aprovado pelo plenário da Câmara
por Plantão Jamildo.com
Publicado em 11/03/2026, às 15h24
- TJPE negou liminar pedida por vereador para instalar CPI na Câmara do Recife.
- Ação questiona arquivamento do requerimento feito pelo presidente da Casa.
- Plenário da Câmara já havia mantido a decisão por 24 votos a 1.
- Processo segue em tramitação e ainda terá análise do Ministério Público.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou o pedido de liminar apresentado pelo vereador Thiago Medina (PL) para suspender o arquivamento do requerimento de criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara do Recife, contra o prefeito João Campos (PSB). A decisão foi proferida pelo desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, no âmbito de mandado de segurança impetrado pelo parlamentar.
A ação judicial questiona ato do presidente da Câmara Municipal do Recife, vereador Romerinho Jatobá (PSB), que determinou o arquivamento do pedido de instalação da CPI. O requerimento pretendia investigar atos relacionados à nomeação para o cargo de procurador judicial do município.
O magistrado analisou o pedido de medida liminar — que buscava a instalação imediata da comissão —, mas entendeu que não estavam presentes, de forma cumulativa, os requisitos necessários para a concessão da decisão urgente.
Segundo a decisão, embora existam argumentos apresentados pela parte autora, não ficou demonstrado risco imediato que justificasse intervenção judicial antes do contraditório.
“O periculum in mora alegado repousa na premissa de que a demora na instalação da CPI comprometeria a utilidade da investigação. Contudo, tal risco não se revela com a urgência necessária”, registrou o relator.
No mandado de segurança, Thiago Medina sustenta que o pedido de CPI cumpriu os requisitos previstos na Constituição Federal e no Regimento Interno da Câmara do Recife, incluindo a assinatura de um terço dos vereadores, prazo determinado para funcionamento da comissão e a indicação de fato determinado.
O parlamentar afirma que o objeto da investigação não se limita à nomeação para o cargo, mas às circunstâncias que envolveram o processo administrativo, incluindo possíveis irregularidades.
Entre os pontos citados estão suspeitas de tráfico de influência, nepotismo cruzado e desvio de finalidade, que, segundo o vereador, manteriam relevância pública mesmo após a revogação do ato administrativo.
A defesa também argumenta que a competência do presidente da Câmara seria restrita à verificação de requisitos formais do pedido, sem avaliação de mérito sobre a pertinência da investigação.
Na decisão, o desembargador também considerou o trâmite do tema dentro da própria Câmara Municipal. O arquivamento determinado pela presidência foi objeto de recurso administrativo e acabou analisado pela Comissão de Legislação e Justiça da Casa.
O colegiado emitiu parecer favorável à manutenção da decisão, e o tema foi levado ao plenário em sessão extraordinária. Na votação, os vereadores decidiram manter o arquivamento por 24 votos a 1.
Para o relator, esse processo deliberativo reduz a caracterização de urgência necessária para a concessão da liminar. “O ato do presidente da Câmara não permaneceu como decisão isolada. A matéria foi submetida à comissão técnica e posteriormente apreciada pelo plenário”, destacou.
Com a decisão, o processo seguirá em tramitação no Tribunal de Justiça. A autoridade apontada como responsável pelo ato terá prazo de dez dias para prestar informações. Após essa etapa, o caso ainda deverá receber parecer do Ministério Público antes do julgamento do mérito.