Ação de Thiago Medina por CPI é redistribuída por incompetência

Mandado de segurança apresentado pelo vereador Thiago Medina contra decisão da Câmara Municipal será julgado pela Seção de Direito Público do TJPE

Jamildo Melo

por Jamildo Melo

Publicado em 11/03/2026, às 09h43 - Atualizado às 09h52

Sede do TJPE vista de cima
O TJPE não analisou o pedido de liminar apresentado pela oposição - Assis Lima |TJPE

O mandado de segurança do vereador Thiago Medina (PL), contra o arquivamento da CPI sobre o concurso para procurador do Recife, foi redistribuído no TJPE após decisão de incompetência da Câmara que recebeu inicialmente o caso.

O desembargador André Guimarães determinou que o processo deveria tramitar na Seção de Direito Público do tribunal.

Após novo sorteio, o relator passou a ser o desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo.

A ação pede revisão do ato do presidente da Câmara, Romerinho Jatobá (PSB), que arquivou o pedido de CPI.

Até agora, o tribunal ainda não analisou o pedido de liminar apresentado pela oposição.

Sem alarde, foi redistribuído por incompetência o mandado de segurança, protocolado pelo vereador Thiago Medina (PL), contra o arquivamento do pedido de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar atos sobre a lista de concurso para procurador da Prefeitura do Recife.

Inicialmente, o mandado tinha sido distribuído para as Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE).

O desembargador André Guimarães, contudo, decidiu que o mandado de segurança deveria ser julgado em outro setor do TJPE.

"Impõe-se reconhecer que a competência para o processamento e julgamento desta causa não pertence a esta Quarta Câmara de Direito Público, mas à Seção de Direito Público. Ante o exposto, face à constatação da impossibilidade de apreciação do feito por este Órgão Julgador, determino à Diretoria Cível que proceda com a baixa no meu acervo e consequente redistribuição, de forma livre, a um dos Desembargadores da Seção de Direito Público", escreveu o desembargador, no processo.

O sorteio do novo relator já foi realizado, sendo escolhido o desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo, um dos mais experientes do Judiciário pernambucano.

O desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo recebeu a ação nesta terça-feira (10), conforme foi informado o site Jamildo.com.

Ainda não há decisão judicial do TJPE sobre a liminar requerida por Thiago Medina. A Câmara do Recife ainda não foi notificada para responder ao mandado de segurança.

A ação judicial pede a revisão do ato do presidente da Câmara do Recife, vereador Romerinho Jatobá (PSB), que arquivou o pedido de instalação da comissão.

A bancada de oposição já tinha avisado por nota que ia judicializar o arquivamento da CPI.

LEIA A NOTA DA BANCADA DE OPOSIÇÃO DO RECIFE

O Bloco de Oposição da Câmara Municipal do Recife vem a público manifestar profunda indignação com a decisão do presidente da Casa, vereador Romerinho Jatobá, de arquivar de forma arbitrária o pedido de instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) apresentado pelo vereador Thiago Medina, com o apoiamento de 13 vereadores, conforme regimento interno.

A decisão representa um grave ataque às prerrogativas do Poder Legislativo e ao direito constitucional de fiscalização, uma vez que o pedido de CPI cumpria todos os requisitos regimentais. Cabe destacar que não compete ao presidente da Câmara fazer julgamento de mérito sobre o pedido de CPI, mas apenas verificar o cumprimento dos requisitos formais previstos no Regimento. Ao ultrapassar esse limite, a presidência da Casa interfere indevidamente em um instrumento legítimo de fiscalização parlamentar.

Além disso, causa ainda mais preocupação o fato de que, durante reunião da Comissão de Legislação e Justiça que tratava de um recurso contra a decisão de arquivamento da CPI, o vereador Gilson Machado Filho teve seu pedido de vista negado, o que configura grave desrespeito às garantias regimentais e ao direito dos parlamentares de analisar adequadamente as matérias em tramitação.

Diante desse cenário, informamos também que os vereadores da oposição não participarão da sessão extraordinária convocada pela presidência, por entendermos que sua convocação ocorre em um contexto de evidente irregularidade e tentativa de atropelo institucional, após o arquivamento indevido da CPI.

Paralelamente, o Bloco de Oposição já ingressou com Mandado de Segurança na Justiça, buscando garantir o respeito ao Regimento Interno da Câmara e consequentemente assegurar o direito de instaurar a Comissão Parlamentar de Inquérito.

Reafirmamos que não abriremos mão do dever de fiscalizar, que é uma obrigação constitucional do mandato parlamentar. A sociedade recifense tem o desejo de ver os fatos devidamente apurados, com transparência e responsabilidade.

Seguiremos firmes na defesa da legalidade, da democracia e do interesse público.

Bloco de Oposição
Câmara Municipal do Recife