Justiça do DF negou recurso de Raul Henry e manteve anulada a convenção do MDB-PE, alvo de contestação por diretórios que apontaram falhas no processo
por Plantão Jamildo.com
Publicado em 14/11/2025, às 14h40 - Atualizado às 14h45
Juíza do DF indeferiu recurso de Raul Henry contra anulação da convenção do MDB-PE.
Decisão mantém invalidadas a recondução do presidente e a eleição do novo diretório.
Ação alegou falhas na convocação dos delegados e ausência de isonomia.
Magistrada destacou que decisão inicial ocorreu após manifestação das partes.
A Justiça do Distrito Federal manteve a decisão que anulou a convenção estadual do MDB de Pernambuco realizada em maio, quando Raul Henry foi reconduzido à presidência do partido e eleito o novo diretório estadual. O recurso apresentado por Henry foi indeferido pela juíza substituta da 6ª Vara Cível de Brasília, Bruna Araujo Coe Bastos, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
A magistrada afirmou que a decisão anterior foi tomada após manifestação das partes e análise inicial dos documentos. “Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Ressalto que a decisão de id. 255247055 foi proferida após prévio contraditório, tendo os requeridos [...] se manifestado [...], cujos argumentos foram considerados e ponderados à luz da documentação trazida aos autos neste estágio processual inicial. Aguarde-se decisão no AGI. Intimem-se”, registrou.
A ação foi movida pelos diretórios municipais de Paulista e Bodocó. As siglas alegam que houve descumprimento do prazo para convocação dos delegados, que deveria ter sido feita 15 dias antes da convenção, mas ocorreu nove dias antes.
Na decisão contestada, a juíza já havia apontado falta de isonomia no processo interno e destacou que lideranças dos dois grupos predominantes no MDB firmaram um acordo sem o conhecimento de parte dos diretórios municipais.
A decisão da 6ª Vara Cível de Brasília suspendeu o resultado da convenção que havia reconduzido o ex-deputado federal Raul Henry à presidência estadual do MDB, em maio. Ele obteve 65 votos, contra 49 de Jarbas Filho.
Na sentença, a juíza Bruna Araujo Coe Bastos considerou que o processo violou normas estatutárias e restringiu a participação dos diretórios municipais. O processo foi movido pelo prefeito de Bodocó, Otávio Pedrosa, e pela vereadora de Paulista, Kelly Tavares, ambos dirigentes da legenda em suas cidades.
A magistrada apontou que um acordo interno entre lideranças do partido alterou critérios de escolha dos delegados estaduais sem adesão formal de todos os municípios. A decisão suspende os efeitos da convenção “até ulterior deliberação”.
Em nota, o diretório estadual do MDB afirmou que a eleição foi conduzida de forma “limpa, transparente e democrática”, com regras aceitas pelas duas chapas e acompanhamento da direção nacional.
O partido informou que só tomou conhecimento da decisão pela imprensa e que recorrerá. “É nosso dever lutar para resgatar a verdade, expressa pelo voto direto, livre e democrático dos convencionais do nosso partido”, diz o comunicado divulgado pela sigla.
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