Flávio Dino será relator de ação que pede alteração em fim da escala 6x1

Entidade patronal pede que Dino decida monocraticamente por adotar novo período de transição do fim da escala 6x1 e da redução da carga de trabalho

Otávio Gaudêncio

por Otávio Gaudêncio

Publicado em 05/11/2026, às 09h41

Ministro do STF, Flávio Dino
Ministro do STF, Flávio Dino - Gustavo Moreno/STF

O ministro Flávio Dino foi sorteado, na quarta-feira (4), como relator no Supremo Tribunal Federal (STF) da ação que pede adiamento no período de transição para o fim da escala 6x1. 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é de autoria da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). A principal queixa do grupo se dá no prazo que as empresas têm para readaptação à mudança proposta na mudança da dinâmica de trabalho. 

No dia 16 de dezembro, começa a valer a primeira cláusula de transição do fim da 6x1, sendo impostos os limites de cinco dias de trabalho na semana e 42 horas semanais. A outra etapa da mudança somente ocorrerá 12 meses após a primeira, com funcionários permanecendo com cinco dias de serviço e um de folga, mas com máximo de 40 horas semanais. 

Nesse contexto, a ADI pede que o STF suspenda monocraticamente o período indicado e que assuma um cronograma de transição estendido.

A data, para a entidade patronal, choca com o período de fim de ano, em que os setores de comércio e de turismo costumam registrar maiores movimentações financeiras devido a festividades como Natal e Ano Novo. 

A confederação ainda aponta para contratos temporários para o fim de ano que já foram firmados por volta do mês de setembro e com base no limite anterior de 44 horas semanais.

Dados da Associação Brasileira de Trabalho Temporário mostram que há uma expectativa econômica de criação de 530 mil vagas de trabalho temporário somente para o último trimestre de 2026. A instituição espera que 45% sejam criados pela indústria, 35% no setor de serviços e 20% no segmento de comércio. 

O pedido da CNC também contempla os microempreendedores individuais (MEIs), com solicitação para que as novas regras só sejam aplicadas aos pequenos negócios após promulgação de legislação complementar específica para o grupo. A solicitação, porém, é requisitada como alternativa caso o pedido principal não seja aceito.