André Mendonça atende parcialmente Raquel Lyra e proíbe venda de férias a servidores; cálculo de teto salarial continua

Ministro do STF atendeu parcialmente pedido de Raquel Lyra sobre pagamento de folgas não tiradas de servidores, mas manteve cálculo de teto salarial

Cynara Maíra

por Cynara Maíra

Publicado em 07/10/2026, às 11h58 - Atualizado às 12h20

Raquel Lyra, Kassio Nunes, Kassab, Túlio Vilaça, André Mendonça. Sorriem
Alejandro Zambrana/Secom/TSE

O ministro André Mendonça (STF) atendeu parcialmente à ação de Raquel Lyra contra a Emenda Constitucional 68/2025, aprovada pela Alepe.

A decisão liminar suspendeu o pagamento em dinheiro de férias e licenças-prêmio acumuladas por servidores estaduais em atividade.

O Palácio estimava um gasto de R$ 105,2 milhões por ano caso os pagamentos continuassem liberados.

O relator barrou o benefício por considerar que deputados estaduais não podem criar regras que aumentem despesas com pessoal.

O STF manteve o novo teto remuneratório estadual atrelado ao salário dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu em parte a um pedido da governadora Raquel Lyra (PSD) e suspendeu o trecho da Constituição de Pernambuco que liberava a conversão de férias e licenças-prêmio não tiradas em dinheiro para servidores públicos. A decisão liminar foi assinada na segunda-feira (05), no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.937.

Com a decisão, volta a valer a regra antiga que proíbe o pagamento dessas indenizações aos servidores em atividade. O Palácio do Campo das Princesas contestava a mudança aprovada pelos deputados estaduais em dezembro do ano passado, por meio da Emenda Constitucional 68/2025.

Segundo as contas da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), permitir a venda desses períodos de descanso provocaria um impacto de R$ 7,9 milhões por mês aos cofres públicos, o que daria R$ 105,2 milhões por ano.

Ao analisar o pedido, André Mendonça concordou com o argumento do governo estadual de que a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) cometeu um vício de iniciativa ao propor a medida. Pela Constituição Federal, projetos que alterem remuneração ou criem despesas com pessoal precisam partir do Poder Executivo, e não dos deputados.

O ministro citou decisões anteriores do próprio STF que já tinham barrado artigos parecidos criados pelo Legislativo pernambucano no passado.

"São inconstitucionais dispositivos de Cartas Estaduais, inclusive Emendas, que fixem vencimentos e vantagens, concedem subvenção ou auxílio, ou, de qualquer modo, aumentem a despesa pública, por ser da competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo a iniciativa de lei sobre a matéria", afirmou o relator em sua decisão.

Por outro lado, o ministro negou a tentativa de Raquel Lyra de derrubar o novo teto salarial do funcionalismo estadual. A mesma emenda da Alepe fixou como limite de remuneração nos três Poderes o subsídio mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que corresponde a 90,25% do salário dos ministros do STF.

A gestão estadual defendia que o texto abria brecha para que o teto chegasse a 100% dos vencimentos da Corte Suprema, além de exigir que a proposta tivesse partido da governadora. Mendonça rejeitou o raciocínio. O ministro explicou que a Constituição Federal permite que os estados criem esse teto único para o funcionalismo por meio de emendas parlamentares e que a medida afeta todos os Poderes, não apenas o Executivo.

"A norma da Constituição Estadual que estabelece o subteto no âmbito local, ademais, é norma de interesse comum a todo o funcionalismo e que, a rigor, não implica aumento de despesa, uma vez que a fixação dos subsídios dos respectivos servidores ainda dependerá de lei específica de iniciativa do Poder Executivo em cada esfera", destacou o ministro.

A discussão sobre o teto vinha mobilizando entidades de classe desde o primeiro semestre. Associações de delegados de polícia, auditores fiscais e auditores de controle externo do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) chegaram a ingressar no processo no STF para defender o texto aprovado pela Alepe, argumentando que a regra corrigia perdas salariais das categorias.

A liminar de André Mendonça agora segue para julgamento dos demais ministros no plenário virtual do STF, onde os integrantes da Corte vão decidir se mantêm ou derrubam o posicionamento do relator. A Alepe terá cinco dias para prestar informações ao tribunal.