Desembargador suspende decisão que havia anulado a filiação do deputado, em meio a disputa interna do MDB e impasse sobre liderança na Alepe
por Plantão Jamildo.com
Publicado em 11/10/2025, às 10h05
O Tribunal de Justiça de Pernambuco restabeleceu a filiação de Waldemar Borges ao MDB, suspendendo os efeitos da liminar que havia anulado o ato.
O Diretório Estadual do MDB alegou que a filiação seguiu o Estatuto da sigla e foi devidamente registrada na Justiça Eleitoral, o que foi reconhecido pelo desembargador.
A disputa envolve a liderança da bancada do MDB na Alepe, em meio à CPI que apura contratos de publicidade do Governo de Pernambuco.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) restabeleceu a filiação partidária do deputado estadual Waldemar Borges ao MDB. A decisão, proferida na sexta-feira (10) pelo desembargador Agenor Ferreira de Lima Filho, suspende os efeitos da medida liminar que havia anulado o ato de filiação do parlamentar.
De acordo com o processo, o Diretório Estadual do MDB recorreu da decisão que questionava a legalidade do ingresso de Borges no partido, alegando que o procedimento seguiu o Estatuto da sigla e foi devidamente registrado no sistema FILI/TSE, com domicílio eleitoral em Gravatá. O magistrado considerou plausível o pedido e destacou que há certidão da Justiça Eleitoral atestando a filiação regular desde 8 de agosto de 2025.
“Tal circunstância, à primeira vista, afasta a alegação de irregularidade formal na filiação, especialmente por inexistirem, até o momento, elementos robustos que demonstrem vício insanável no procedimento adotado”, disse o desembargador em sua decisão.
A decisão também reconheceu o risco de prejuízo político e jurídico caso a suspensão fosse mantida, o que poderia afetar a participação de Waldemar na vida partidária e nas atividades legislativas. Com isso, os efeitos da filiação do parlamentar ao MDB ficam restabelecidos até nova deliberação judicial.
A liminar que havia anulado a filiação de Waldemar Borges foi concedida em 2 de outubro pelo juiz Júlio Cezar Santos da Silva, da 3ª Vara Cível da Capital, a pedido do Diretório Municipal do MDB de Gravatá. A direção local sustentava que o ato de filiação, formalizado pela Executiva Estadual, contrariou o artigo 5º do Estatuto do partido, que determina que filiações devem ser realizadas no diretório do domicílio eleitoral do interessado.
A controvérsia ocorreu em meio a uma disputa pela liderança da bancada do MDB na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). Waldemar Borges, ex-PSB, ingressou no MDB como parte de uma articulação política da oposição para ampliar seu espaço na CPI que apura contratos de publicidade do Governo do Estado.
Na decisão anterior, o juiz Júlio Cezar havia mencionado o risco de “instabilidade institucional” e a existência de outro processo relacionado ao mesmo impasse, no qual uma liminar mantinha o deputado Jarbas Filho — aliado do governo — na liderança da bancada.
Com a decisão do TJPE, a filiação de Waldemar Borges volta a ter validade até que o mérito das ações seja analisado pela Justiça.