Justiça entendeu que Waldemar Borges precisaria ter dado entrada na filiação pelo diretório de Gravatá. Briga tem vínculo com posição do MDB na Alepe
por Cynara Maíra
Publicado em 02/10/2025, às 11h13
Waldemar Borges: Justiça de Pernambuco suspende filiação do deputado estadual ao MDB nesta quinta-feira (02)
Decisão judicial: Juiz Júlio Cezar Santos da Silva determinou suspensão após ação do Diretório Municipal do MDB de Gravatá. Multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento
Irregularidade: Filiação realizada pela Executiva Estadual em 18 de agosto violou estatuto do partido, que exige formalização pelo diretório local de Gravatá
Manobra política: Ingresso de Borges visava ampliar influência da oposição na Alepe e garantir maioria na CPI dos contratos de publicidade do Governo de Pernambuco
Disputa na Alepe: Objetivo era substituir Jarbas Filho, alinhado ao governo, por Borges na liderança da bancada do MDB. Audiência de conciliação marcada para 14 de novembro
Uma decisão liminar da Justiça de Pernambuco, proferida nesta quinta-feira (02), suspendeu os efeitos da filiação do deputado estadual Waldemar Borges ao Movimento Democrático Brasileiro (MDB). A medida foi tomada pelo juiz Júlio Cezar Santos da Silva, da 3ª Vara Cível da Capital, em resposta a uma ação movida pelo Diretório Municipal do MDB de Gravatá. A direção da sigla se manifestou em nota.
A direção municipal do partido argumentou que a filiação de Borges, realizada diretamente pela Executiva Estadual em 18 de agosto de 2025, violou o Art. 5º do Estatuto do MDB.
A regra interna determina que, por ter domicílio eleitoral em Gravatá, o pedido de ingresso do parlamentar deveria ter sido formalizado junto ao diretório local.
O ingresso de Borges na legenda fez parte de uma manobra política do PSB para ampliar a influência do bloco de oposição na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).
O movimento visava garantir maioria na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga os contratos de publicidade do Governo de Pernambuco.
O Jamildo.com procurou o deputado Waldemar Borges, quando houver um retorno essa matéria será atualizada.
"A direção estadual do MDB de Pernambuco vê com estranheza a decisão judicial que suspende a filiação do deputado Waldemar Borges ao partido.
Em duas decisões anteriores, em primeira e segunda instâncias, a Justiça reconheceu a legitimidade e a regularidade dessa filiação — uma delas, inclusive, proferida pelo mesmo magistrado que agora adota entendimento oposto à sua deliberação anterior.
Para nós é injustificável que lideranças queiram impedir o crescimento do partido por meio de ações judiciais. É deplorável querer barrar, sem nenhum motivo plausível, a filiação de um parlamentar com trajetória exemplar, marcada pela coerência, integridade e espírito público, desde sua participação na resistência democrática, como militante da nossa legenda.
Diante disso, o MDB-PE informa que entrará com recurso judicial cabível para restabelecer seu direito legítimo de fortalecer suas fileiras, em consonância com a linha política vitoriosa na Convenção Estadual.
Raul Henry
Presidente do MDB-PE"
A filiação de Waldemar Borges foi o pivô de uma disputa pela liderança da bancada do MDB na Alepe. O objetivo, segundo a ação, era substituir o então líder, deputado Jarbas Filho, alinhado ao governo, por Borges, garantindo mais um partido para a oposição na CPI.
Em sua decisão, o juiz Júlio Cezar Santos da Silva apontou que a filiação em desacordo com as regras estatutárias tem o potencial de causar "instabilidade institucional". O magistrado também reconheceu a conexão deste processo com outra ação (nº 0071191-97.2025.8.17.2001), na qual uma liminar já havia sido concedida para manter Jarbas Filho na liderança da bancada do MDB.
Com a suspensão da filiação, o MDB volta a ter oficialmente apenas um deputado na Alepe, Jarbas Filho, que se mantém como líder do partido.
A decisão judicial estabeleceu uma multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil, caso o Diretório Estadual descumpra a ordem.
O juiz também determinou a inclusão do próprio deputado Waldemar Borges como réu no processo e marcou uma audiência de conciliação entre as partes para o dia 14 de novembro de 2025.