Após decisão judicial, CPI da Publicidade é adiada

Após a decisão, o quadro da CPI tem, em sua maioria, deputados de oposição

Clara Nilo

por Clara Nilo

Publicado em 22/08/2025, às 08h56 - Atualizado às 10h38

Membros da CPI da Publicidade na Alepe, ainda com Diogo Moraes - DIVULGAÇÃO
Membros da CPI da Publicidade na Alepe, ainda com Diogo Moraes - DIVULGAÇÃO

Foi adiada a primeira reunião extraordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Assembleia Legislativa Pernambuco (Alepe), que aconteceria nesta sexta-feira (22), sem nova data prevista. O adiamento se deu após decisão judicial que determinou ilegal a reunião conjunta da Comissão Executiva e da bancada do PSDB. 

O juiz Fernando Jorge Ribeiro Raposo, da 16ª Vara Cível, tomou a decisão após a deputada estadual Débora Almeida, do PSDB, judicializar a entrada de Diogo Moraes no partido e a súbita determinação de que ele seria o novo líder da sigla na Alepe. 

Acontece que se ele de fato assumisse a liderança do bloco, Débora deixaria de indicar um membro do partido aliado à governadora Raquel Lyra (PSD) na CPI. 

Segundo afirmou o juiz Raposo, as definições e termos definidos na reunião entre a mesa diretória do PSDB e da bancada do partido na Alepe estariam "maculados por vício formal e material, que impedem a produção de quaisquer efeitos”. Além disso, disse que a escolha do líder da bancada na Alepe cabe ao próprio Parlamento.

Ficou decidido, então:

  • suspensão de todos os atos decididos na reunião; 
  • a nulidade da substituição da liderança de Débora Almeida pelo deputado Diogo Moraes;
  • a nulidade da saída do bloco parlamentar e da indicação à CPI feitas por Diogo Moraes;
  • multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento pela Assembleia Legislativa

A maioria dos integrantes são de oposição. O quadro ficou da seguinte forma: 

  • Antônio Coelho (União Brasil), vice-presidente da CPI;
  • Waldemar Borges (MDB), relator da CPI;
  • Dani Portela (Psol);
  • Rodrigo Farias (PSB);
  • Antônio Moraes (PP);
  • João Paulo (PT);
  • Nino de Enoque (PL);
  • Wanderson Florêncio (Solidariedade).