Decisão encerra reclassificação feita após diagnóstico PCD posterior de candidato e restabelece lista homologada no concurso para Procurador do Recife
por Plantão Jamildo.com
Publicado em 31/12/2025, às 10h32 - Atualizado às 10h33
Procuradoria do Recife aceitou pedido de reconsideração e cancelou reclassificação em lista PCD
Inclusão de candidato com diagnóstico posterior de TEA havia alterado resultado do concurso
Revisão administrativa apontou risco de insegurança jurídica e retomou classificação original
Entidades da carreira questionaram mudança e defenderam respeito ao edital homologado
Aceitação, pela Procuradoria-Geral do Município do Recife, de pedido de reconsideração encerrou a reclassificação feita na lista de Pessoas com Deficiência (PCD) do concurso para Procurador do Município e restabeleceu o resultado originalmente homologado. A decisão ocorre após disputa judicial envolvendo a inclusão de um candidato diagnosticado posteriormente com transtorno do espectro autista (TEA), mudança que havia alterado a ordem de classificação e provocado questionamentos de outro concorrente.
O caso teve início após Lucas Vieira Silva, classificado em 63º no concurso realizado em 2022 pela ampla concorrência, apresentar em 2025 requerimento administrativo para ser incluído na lista de PCD, com base em laudo médico que atestava diagnóstico de TEA. Após isso, ficando em 1º colocado e ocupando a vaga publicada pela prefeitura do Recife no Diário Oficial.
O pedido foi inicialmente acolhido pela Procuradoria-Geral do Município, que entendeu ser possível a inclusão, mesmo com diagnóstico posterior à inscrição, por se tratar de condição de natureza congênita. A decisão levou à republicação do resultado final do certame e à alteração da ordem dos classificados, atingindo diretamente Marko Venício dos Santos Batista, único candidato originalmente aprovado na lista de pessoas com deficiência.
A mudança gerou reação do candidato preterido, que recorreu à Justiça, e de entidades representativas da categoria. A Associação dos Procuradores do Município do Recife (APMR) manifestou oposição formal à alteração do resultado, alegando violação aos princípios da vinculação ao edital, da isonomia e da segurança jurídica. A Associação Nacional das Procuradoras e dos Procuradores Municipais (ANPM) também informou acompanhar o caso e defendeu a suspensão da posse até esclarecimento dos fatos.
Após o recurso apresentado por Marko Venício dos Santos Batista e a judicialização do caso, a Procuradoria-Geral do Município reviu o entendimento inicial. Em novo parecer, a PGM considerou que a manutenção da reclassificação poderia gerar insegurança jurídica, diante da controvérsia instaurada e da possibilidade de decisões conflitantes. Com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), especialmente nos dispositivos que tratam das consequências práticas das decisões administrativas, o órgão optou por cancelar a republicação do resultado.
Com isso, voltou a valer a classificação homologada anteriormente, assegurando a vaga destinada a pessoas com deficiência a Marko Venício dos Santos Batista, que aguardava nomeação há mais de dois anos. A nomeação de Lucas Vieira Silva, publicada em edição extra do Diário Oficial do Município no dia 23, deixa de produzir efeitos com a revisão administrativa.
A Prefeitura do Recife informou, em nota, que todos os atos foram praticados dentro da vigência do concurso e com respaldo administrativo, ressaltando que não houve favorecimento ou irregularidade. Segundo a gestão municipal, a aceitação inicial do pedido de reclassificação teve como fundamento laudo médico confirmado pelo Tribunal Regional do Trabalho, além de garantias legais e constitucionais de inclusão de pessoas com deficiência.
A liminar solicitada por Marko Venício dos Santos Batista havia sido negada pela 9ª Vara Cível do Recife, sob o entendimento de que não estavam presentes os requisitos para concessão da medida de urgência, permanecendo válida, à época, a reclassificação até análise do mérito.