PGR dá parecer para manter suspensão de licitação de Raquel Lyra

Parecer da PGR é a favor do TCE, que pediu ao STF a suspensão de licitação de R$ 400 milhões para reforma das escolas em Pernambuco

Jamildo Melo

por Jamildo Melo

Publicado em 10/08/2026, às 07h10 - Atualizado às 07h18

Prédio da PGR em Brasília
A decisão sobre licitação agora está nas mãos do ministro Edson Fachin, do STF - Divulgação

O Ministério Público Federal defendeu, em parecer enviado ao STF, a manutenção da suspensão da licitação de R$ 399,4 milhões para reforma de escolas estaduais de Pernambuco.

O MPF respaldou a atuação cautelar do TCE e afirmou que a medida protege o erário enquanto as supostas irregularidades são apuradas.

A decisão final caberá ao presidente do STF, ministro Edson Fachin.

Sem alarde, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou parecer no Supremo Tribunal Federal (STF) para manter a suspensão da licitação de reforma das escolas estaduais de Pernambuco. O pedido de suspensão foi apresentado no STF pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), assinado pelo presidente do órgão, conselheiro Carlos Neves.

O site Jamildo.com vem detalhando há semanas a briga judicial entre o TCE e a governadora, sobre esta licitação da reforma das escolas.

CONTEÚDO DO NOVO PARECER

O parecer do MPF, juntado aos autos às 20 horas da sexta-feira (7), foi conclusivo a favor do pedido do TCE contra o Governo do Estado.

"A decisão que se busca suspender acabou por afastar o poder geral de cautela do Tribunal de Contas para suspender o andamento do Pregão Eletrônico sob fiscalização, a fim de preservar o erário enquanto não concluídas as investigações", concluiu o procurador geral do MPF, Paulo Gonet Branco, nos autos.

O TCE recorreu ao STF, contra licitação do Governo do Estado, após a governadora obter uma liminar em mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), retomando a licitação.

O mandado de segurança no TJPE foi protocolado pela governadora contra uma medida cautelar do TCE, que suspendia parte de licitação.

"Como bem salientou a decisão liminar proferida nestes autos, as conclusões da Corte de Contas foram respaldadas, porém, em fundamentação robusta de órgãos técnicos, com providência adequada para evitar a má aplicação de recursos públicos. Revela-se, neste exame próprio de suspensão de segurança, decerto, como a que melhor resguarda a ordem pública e o erário, enquanto não amadurecidas as discussões sobre as supostas irregularidades nas vias adequadas", disse o MPF, no parecer.

O processo agora segue para o presidente do STF, ministro Edson Fachin.

Segundo advogados públicos que acompanham o caso, Fachin agora vai apreciar um pedido de reconsideração da liminar, dada pelo vice-presidente do STF, ministro Alexandre de Moraes, quando exercia interinamente a Presidência do STF.

A liminar do STF suspendia a licitação de reforma das escolas estaduais, a pedido do TCE de Pernambuco. O pedido de reconsideração da liminar do STF foi protocolado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), órgão de representação judicial do Poder Executivo.

Não há data definida para a decisão de Fachin.

O QUE É A LICITAÇÃO SUSPENSA ?

A Secretaria de Administração de Pernambuco (SAD) de Pernambuco realizou um processo licitatório para a contratação de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva, sob o regime de empreitada por preço unitário.

O certame, segundo o TCE, abrange 2.228 edificações vinculadas à Secretaria de Educação de Pernambuco.

Segundo os autos oficiais, a contratação prevê o fornecimento completo de materiais e infraestrutura, com valor estimado de R$ 399,4 milhões, distribuído em dez lotes.

OUTRO LADO

Como de costume, abrimos espaço no site Jamildo.com para o Governo de Pernambuco e o TCE, caso queiram, acrescentar informações ou esclarecimentos sobre o parecer do MPF.