Desembargador identificou indícios preliminares de nulidade no processo e determinou a suspensão dos pagamentos até o julgamento da ação
por Plantão Jamildo.com
Publicado em 29/07/2026, às 16h31
TJPE suspendeu o pagamento de dois precatórios que somam R$ 3,15 milhões.
Município de Tabira questiona a validade do processo que originou os créditos.
Relator apontou indícios preliminares de nulidade e risco ao patrimônio público.
Suspensão permanece em vigor até o julgamento definitivo da ação.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou a suspensão do pagamento de dois precatórios que somam mais de R$ 3,15 milhões e têm como beneficiários os ex-prefeitos de Tabira José Edson Cristóvão de Carvalho, conhecido como Dinca Brandino, e José Edson de Moura, o Dr. Edson.
A medida atende a um pedido de tutela de urgência apresentado pelo Município e permanecerá em vigor até o julgamento da ação que questiona a validade do processo que deu origem aos créditos.
A decisão foi proferida pelo desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, relator do caso, que apontou, em análise preliminar, a existência de indícios de nulidade no processo judicial de origem.
Na ação, o Município de Tabira sustenta que houve um vício insanável na citação, comprometendo o direito ao contraditório e à ampla defesa. Segundo a argumentação apresentada, o então prefeito Dinca Brandino figurava simultaneamente como autor da ação e representante legal do próprio Município, situação que, na avaliação da prefeitura, inviabilizaria a regular defesa do ente público.
Ao analisar o pedido, o relator destacou que os documentos apresentados indicam, em tese, uma situação de relevante gravidade jurídica, justificando a concessão da tutela de urgência até que o mérito da ação seja apreciado.
O magistrado também registrou que a liberação dos valores antes da definição sobre a validade do processo poderia provocar prejuízo de difícil reparação ao patrimônio público, além de comprometer a capacidade financeira do Município para a manutenção de serviços públicos essenciais.
Com a decisão, ficam suspensas a exigibilidade e o pagamento dos precatórios de números 0005 e 0006. O desembargador também determinou a comunicação imediata da medida ao Setor de Precatórios do TJPE e ao Juízo da Vara Única da Comarca de Tabira para cumprimento da decisão.
A suspensão tem caráter provisório e permanecerá válida até o julgamento da ação declaratória de nulidade proposta pelo Município. Enquanto o processo estiver em análise, os mais de R$ 3,15 milhões permanecerão resguardados, sem possibilidade de liberação aos beneficiários.
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