Das 16 postagens apresentadas, a Justiça determina exclusão de duas postagens e mantém outras 14, ao entender que se inserem no debate político
por Plantão Jamildo.com
Publicado em 23/02/2026, às 15h52
PSB acionou TRE-PE contra 16 publicações críticas no Instagram.
Justiça determinou a remoção de dois conteúdos em até 24 horas.
Outras 14 postagens foram mantidas por se enquadrarem como crítica política.
Tribunal também requisitou dados dos administradores das páginas.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou a remoção de duas publicações no Instagram após representação apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra cinco páginas que veicularam conteúdos críticos ao prefeito do Recife, João Campos, pré-candidato ao governo do estado.
Na decisão monocrática, o relator do processo, desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira, acolheu parcialmente o pedido de tutela de urgência formulado pelo diretório estadual do partido. Das 16 postagens questionadas, apenas duas foram retiradas do ar no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
O PSB alegou que as publicações, divulgadas entre 28 de janeiro e 9 de fevereiro de 2026, configurariam propaganda eleitoral negativa antecipada, com uso de conteúdo manipulado e eventual emprego de inteligência artificial para desinformar eleitores e prejudicar a imagem do gestor.
Ao analisar o pedido liminar, o relator afirmou que, nesta fase processual, é necessário verificar apenas a presença de indícios suficientes de ilegalidade e risco de dano. No entendimento do magistrado, as duas postagens retiradas apresentam “viés capaz de influenciar de modo equivocado o eleitorado em momento prematuro”, ultrapassando os limites da crítica administrativa.
Em relação às demais 14 publicações, o tribunal considerou que se inserem no campo do debate político e da crítica à gestão pública. Segundo a decisão, manifestações ainda que “severas, jocosas ou ácidas”, desacompanhadas de pedido explícito de voto ou de não voto, não configuram automaticamente propaganda eleitoral antecipada.
O relator também afastou, neste momento, a alegação de uso irregular de inteligência artificial. Para ele, não há prova técnica suficiente que comprove a utilização de deepfakes ou manipulação sintética de falas do prefeito, o que exige instrução probatória mais aprofundada.
Além da retirada dos dois conteúdos, o TRE-PE determinou que a empresa responsável pela plataforma Instagram forneça, em até 48 horas, dados cadastrais e registros de conexão dos administradores das páginas citadas na ação, referentes ao período indicado na representação. O objetivo é viabilizar a identificação dos responsáveis pelas postagens.
O restante do pedido liminar foi indeferido. Após o cumprimento das determinações, o processo seguirá para manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.