TRE rejeita pedido de Daniel Coelho para remoção de vídeo de Jones Manoel com críticas ao secretário

Daniel Coelho e Jones Manoel devem disputar vagas na Câmara dos Deputados na eleição de 2026. TRE rejeitou pedido do PSD para remoção

Cynara Maíra

por Cynara Maíra

Publicado em 13/02/2026, às 12h22 - Atualizado às 14h34

Montagem de duas fotos, Daniel Coelho e Jones Manoel
Daniel Coelho entrou no TRE pedindo remoção de vídeo de Jones Manoel - Reprodução- Rebecca Buzato

O TRE-PE negou o pedido de liminar do PSD para retirar do ar um vídeo de Jones Manoel com críticas a Daniel Coelho.

O partido alegou que houve edição maldosa e descontextualização de falas do secretário de Turismo.

O desembargador Washington Luís Macêdo de Amorim aplicou o princípio da mínima interferência e defendeu o direito à crítica política.

O vídeo questiona a organização do Carnaval de Olinda e a gestão da prefeita Mirella Almeida (PSD).

Ambos os envolvidos são potenciais candidatos a deputado federal no pleito de 2026.

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) negou o pedido do PSD para remover um vídeo do historiador Jones Manoel com críticas ao secretário de Turismo do Estado, Daniel Coelho (PSD).

O desembargador Washington Luís Macêdo de Amorim assinou a decisão na quinta-feira (12) e a publicação ocorreu nesta sexta-feira (13) no Diário do TRE. O magistrado manteve a publicação no Instagram por entender que o conteúdo integra o debate político e a liberdade de expressão.

O partido, presidido pela governadora Raquel Lyra (PSD), alegou que o vídeo utilizou recortes seletivos e edição para criar uma percepção depreciativa sobre Daniel Coelho.

A sigla sustentou que houve "reengenharia narrativa" e descontextualização proposital. Tanto Daniel quanto Jones Manoel devem disputar vagas na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Na decisão, o relator afirmou que a Justiça Eleitoral deve atuar com mínima interferência no debate democrático.

Para o desembargador, a crítica política, mesmo quando ácida ou satírica, constitui um componente do pluralismo e não se transforma automaticamente em propaganda irregular. O magistrado também pontuou que não houve pedido explícito de voto ou prova de impulsionamento pago na postagem.

No vídeo, Jones Manoel classificou como "cinismo" uma fala de Daniel Coelho sobre o Carnaval de Olinda. O secretário afirmou que os críticos da gestão da prefeita Mirella Almeida (PSD) "odeiam Olinda" e torcem contra a festa.

Jones rebateu a declaração ao citar atrasos em processos administrativos para montagem de palcos e decoração da cidade, além de apontar problemas na limpeza urbana e na saúde.

O desembargador avaliou que a remoção liminar de conteúdos na internet exige a demonstração de ilicitude evidente, o que não se confirmou nesta fase do processo.

A decisão seria para preservar a circulação das ideias enquanto o mérito da representação aguarda julgamento. O tribunal determinou a notificação dos envolvidos para a apresentação de defesa no prazo legal.

Em resposta ao Jamildo.com, a assessoria de Daniel Coelho afirma que a decisão ocorreu em caráter liminar e ainda terá apreciação do Pleno do TRE.

"A edição de falas de agentes políticos por meio de ferramentas de Inteligência Artificial, com o objetivo de retirar declarações de contexto ou manipular a compreensão dos fatos pela população, representa uma grave ameaça ao processo democrático ", alega a nota do pré-candidato a deputado federal.

A nota indica que o político aguarda com "tranquilidade" a manifestação do Pleno e que confia em um pleito baseado em propostas, não o que chama de "desinformação e manipulação". 

Com base nas declarações sobre o tema, o site também solicitou um posicionamento à assessoria de Jones Manoel.