Daniel Coelho e Jones Manoel devem disputar vagas na Câmara dos Deputados na eleição de 2026. TRE rejeitou pedido do PSD para remoção
por Cynara Maíra
Publicado em 13/02/2026, às 12h22 - Atualizado às 14h34
O TRE-PE negou o pedido de liminar do PSD para retirar do ar um vídeo de Jones Manoel com críticas a Daniel Coelho.
O partido alegou que houve edição maldosa e descontextualização de falas do secretário de Turismo.
O desembargador Washington Luís Macêdo de Amorim aplicou o princípio da mínima interferência e defendeu o direito à crítica política.
O vídeo questiona a organização do Carnaval de Olinda e a gestão da prefeita Mirella Almeida (PSD).
Ambos os envolvidos são potenciais candidatos a deputado federal no pleito de 2026.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) negou o pedido do PSD para remover um vídeo do historiador Jones Manoel com críticas ao secretário de Turismo do Estado, Daniel Coelho (PSD).
O desembargador Washington Luís Macêdo de Amorim assinou a decisão na quinta-feira (12) e a publicação ocorreu nesta sexta-feira (13) no Diário do TRE. O magistrado manteve a publicação no Instagram por entender que o conteúdo integra o debate político e a liberdade de expressão.
O partido, presidido pela governadora Raquel Lyra (PSD), alegou que o vídeo utilizou recortes seletivos e edição para criar uma percepção depreciativa sobre Daniel Coelho.
A sigla sustentou que houve "reengenharia narrativa" e descontextualização proposital. Tanto Daniel quanto Jones Manoel devem disputar vagas na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.
Na decisão, o relator afirmou que a Justiça Eleitoral deve atuar com mínima interferência no debate democrático.
Para o desembargador, a crítica política, mesmo quando ácida ou satírica, constitui um componente do pluralismo e não se transforma automaticamente em propaganda irregular. O magistrado também pontuou que não houve pedido explícito de voto ou prova de impulsionamento pago na postagem.
No vídeo, Jones Manoel classificou como "cinismo" uma fala de Daniel Coelho sobre o Carnaval de Olinda. O secretário afirmou que os críticos da gestão da prefeita Mirella Almeida (PSD) "odeiam Olinda" e torcem contra a festa.
Jones rebateu a declaração ao citar atrasos em processos administrativos para montagem de palcos e decoração da cidade, além de apontar problemas na limpeza urbana e na saúde.
O desembargador avaliou que a remoção liminar de conteúdos na internet exige a demonstração de ilicitude evidente, o que não se confirmou nesta fase do processo.
A decisão seria para preservar a circulação das ideias enquanto o mérito da representação aguarda julgamento. O tribunal determinou a notificação dos envolvidos para a apresentação de defesa no prazo legal.
Em resposta ao Jamildo.com, a assessoria de Daniel Coelho afirma que a decisão ocorreu em caráter liminar e ainda terá apreciação do Pleno do TRE.
"A edição de falas de agentes políticos por meio de ferramentas de Inteligência Artificial, com o objetivo de retirar declarações de contexto ou manipular a compreensão dos fatos pela população, representa uma grave ameaça ao processo democrático ", alega a nota do pré-candidato a deputado federal.
A nota indica que o político aguarda com "tranquilidade" a manifestação do Pleno e que confia em um pleito baseado em propostas, não o que chama de "desinformação e manipulação".
Com base nas declarações sobre o tema, o site também solicitou um posicionamento à assessoria de Jones Manoel.