Justiça cassa prefeito e vice de Afogados da Ingazeira e declara inelegibilidade por oito anos

Decisão da 66ª Zona Eleitoral reconhece abuso de poder político e econômico, declara inelegibilidade por oito anos e remete caso à esfera penal.

Plantão Jamildo.com

por Plantão Jamildo.com

Publicado em 28/04/2026, às 15h18

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Justiça Eleitoral cassou diplomas do prefeito e vice de Afogados da Ingazeira.

Sentença reconheceu abuso de poder político e econômico na eleição de 2024.

Investigação apontou caixa dois e uso da máquina pública na campanha.

Prefeito, vice e ex-secretário foram declarados inelegíveis por oito anos.

A Justiça Eleitoral de Afogados da Ingazeira julgou procedentes a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e a Representação Especial Eleitoral que apuravam irregularidades no processo eleitoral de 2024 e determinou, na segunda-feira (27), a cassação dos diplomas do prefeito reeleito Alessandro Palmeira, o Sandrinho Palmeira, e do vice-prefeito Antônio de Souza.

A decisão foi proferida pelo Juízo da 66ª Zona Eleitoral, que acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e reconheceu a prática de abuso de poder político e econômico, em gravidade considerada suficiente para comprometer a normalidade e a legitimidade da disputa majoritária no município.

A AIJE foi proposta originalmente pela coligação majoritária União pelo Povo. Em parecer, o Ministério Público Eleitoral defendeu a procedência da ação por entender que ficaram comprovadas as irregularidades apontadas ao longo da investigação.

Na sentença, o juiz determinou a cassação do diploma do prefeito por ter sido, segundo o entendimento da Corte, o candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico e pelo desvio de poder de autoridade, com fundamento no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90. O vice-prefeito também teve o diploma cassado em razão da indivisibilidade da chapa majoritária e por ser considerado beneficiário direto dos atos apurados.

As investigações apontaram a existência de um esquema de movimentações financeiras não contabilizadas oficialmente, caracterizado como “caixa dois”, além do uso da estrutura da administração municipal para a captação ilícita de votos.

De acordo com os autos, na antevéspera das eleições municipais de 2024, Jandyson Henrique Xavier Oliveira, então secretário municipal de Finanças e coordenador financeiro da campanha de reeleição, foi preso em flagrante com R$ 35 mil em espécie e mais de R$ 240 mil em autorizações de abastecimento de combustível.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, Jandyson acumulava funções na Prefeitura e na coordenação logística da campanha, promovendo a mistura entre recursos públicos e eleitorais. A investigação sustenta que houve autorização de abastecimentos irregulares, inclusive para um caminhão-pipa destinado ao atendimento da comunidade.

Ao fundamentar a decisão, a Justiça Eleitoral concluiu que a estrutura estatal foi utilizada para interferir na vontade do eleitorado e desequilibrar a disputa. A sentença registra que o conjunto probatório demonstrou que os investigados, valendo-se da função exercida por Jandyson na gestão dos abastecimentos de veículos, utilizaram a máquina pública municipal para influenciar o processo eleitoral, seja por meio de recursos públicos, seja com valores de origem não identificada, sem a devida declaração à Justiça Eleitoral.

Em decorrência dos fatos apurados, Jandyson também foi denunciado por corrupção eleitoral.

Além da cassação dos diplomas, a decisão declarou a inelegibilidade de Alessandro Palmeira, Antônio de Souza e Jandyson Henrique Xavier Oliveira para as eleições que ocorrerem nos oito anos subsequentes ao pleito de 2024.

O juízo também determinou o envio de cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral, com extração das peças pertinentes, para apuração de eventuais crimes na esfera penal.

A perda efetiva dos mandatos, no entanto, somente produzirá efeitos após o esgotamento dos recursos nas instâncias ordinárias.

Outro lado

O site Jamildo.com está aberta a manifestações da defesa do prefeito Alessandro Palmeira, do vice-prefeito Antônio de Souza e dos demais citados na decisão. O espaço permanece disponível para o envio de posicionamentos oficiais.