Ministro destacou queda do Brasil em índices de democracia e afirmou que as condutas investigadas não se confundem com inconformismo eleitoral
por Plantão Jamildo.com
Publicado em 10/09/2025, às 15h10
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), em seu voto na trama golpista, afirmou nesta quarta-feira (10) que a tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito não pode ser confundida com simples inconformismo diante de uma derrota eleitoral.
“O bem jurídico tutelado pelo artigo 359-L do Código Penal é o Estado Democrático de Direito em sua inteireza — liberdades fundamentais, integridade das eleições, responsabilidade dos poderes públicos, respeito ao devido processo legal, combate à corrupção e à violência. Não se trata de mera irresignação contra resultado eleitoral”, disse.
No início de seu voto, Fux mencionou rankings internacionais sobre democracia e Estado de Direito. Segundo ele, o Brasil ocupa a 80ª posição entre 142 países no Índice do Estado de Direito de 2024. Nesse levantamento, o país aparece em penúltimo lugar no critério de imparcialidade do sistema criminal, à frente apenas da Venezuela.
“O Brasil sofreu queda acentuada na sua classificação nos últimos anos. As plataformas de mídia social tiveram impacto problemático sobre a democracia brasileira, especialmente a partir de 2019, com a propagação de desinformação dirigida contra as instituições eleitorais e democráticas”, apontou.
O ministro também citou o Índice de Democracia da The Economist, no qual o Brasil aparece na 57ª posição e é classificado como uma “democracia imperfeita”.
Ao fazer referência a estudos internacionais, Fux destacou que regimes autoritários simulam eleições, mantêm censura à imprensa e subordinam o Judiciário ao poder político.
“Nos regimes autoritários consolidados, o Estado de Direito é subordinado ao regime, e as violações de direitos civis e políticos são generalizadas. Tribunais são organizados para assediar membros da oposição, e a corrupção é endêmica, usada como mecanismo de manutenção do regime”, afirmou.
No julgamento da chamada trama golpista, o ministro frisou que a conduta dos acusados não pode ser relativizada.
“A tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito se dá justamente por restringir ou suprimir o exercício dos poderes constitucionais. Diferentemente do tipo penal de golpe de Estado, aqui o alvo não é apenas o governo eleito, mas o próprio tecido democrático do país”, explicou.
Fux acrescentou que, em casos como esse, não se trata de atos isolados ou protestos pontuais, mas de uma ação estruturada.
“Não se confunde com mera manifestação de inconformismo. São práticas que visam corroer o núcleo da democracia”, concluiu.
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