TCE suspende licitação de R$ 58 milhões para 'kit escolar' da rede estadual

Pedido de medida cautelar para suspensão partiu de empresa que participava da licitação da rede estadual de educação

Jamildo Melo

por Jamildo Melo

Publicado em 25/11/2024, às 07h13 - Atualizado às 07h29

Tribunal de Contas do Estado (TCE) manda parar licitação milionária da Educação - Foto: Google Street View
Tribunal de Contas do Estado (TCE) manda parar licitação milionária da Educação - Foto: Google Street View

Sem alarde, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu o processo licitatório, do Governo do Estado, para aquisição de "Kits de material escolar para os (as) discentes da educação básica da rede pública estadual de ensino para o ano letivo de 2025".

A aquisição estava sendo realizada através de um pregão eletrônico por ata de registro de preços, no valor de R$ 58.201.397,61 (cinquenta e oito milhões, duzentos e um mil, trezentos e noventa e sete reais e sessenta e um centavos).

A entrega das propostas estava marcada para 25 de novembro, mas agora está suspensa por medida cautelar do TCE. A licitação tinha sido solicitada pela Secretaria Estadual de Educação.

Uma das empresas concorrentes denunciou ao TCE que supostamente houve "não cumprimento do prazo de 8 dias úteis para apresentação das propostas" e "restrição à competitividade ao exigir o cumprimento de norma de Segurança de Brinquedos da União Europeia".

Na decisão, o relator do processo, conselheiro Ranilson Ramos, considerou existentes os requisitos para a concessão da medida cautelar.

"No caso, a exigência estabelecida na especificação técnica do Item 05 – Lápis de Cor - em conformidade com a Diretriz EM 71/4 se revela restritiva, contrariando o disposto no inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal. Ademais, ressalta-se que o Brasil possui norma técnica própria e específica para os itens integrantes do kit escolar", informou Ranilson Ramos, na decisão.

A ordem do Tribunal de Contas do Estado (TCE), ao final da decisão, foi para "suspender o certame até posicionamento deste Tribunal de Contas".

A decisão monocrática foi assinada pelo conselheiro Ranilson Ramos em 22 de novembro e ainda será analisada pela Primeira Câmara do TCE, composta por três conselheiros. Normalmente, os membros corroboram a decisão dos colegas.

Com sempre acontece, no site Jamildo.com, fica aberto o espaço ao Governo do Estado, caso queira acrescentar informações.

@blogdojamildo