Ranilson Ramos determina providências para nomeação dos concursados para Analista em Gestão Educacional

Determinações com providências foram dirigidas ao secretário estadual Alexandre Alves Schneider

Jamildo Melo

por Jamildo Melo

Publicado em 17/12/2024, às 09h41

Ranilson Ramos, conselheiro do TCE, já havia negociado a entrada de professores concursados - Yan Lucca/Jamildo.com
Ranilson Ramos, conselheiro do TCE, já havia negociado a entrada de professores concursados - Yan Lucca/Jamildo.com

Após uma série de determinações sobre a preterição de professores aprovados no concurso de 2022, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) fez uma nova determinação sobre o concurso de Analista em Gestão Educacional, também de 2022, que também tem aprovados aguardando nomeação.

Segundo o TCE, o "Concurso Público regido pelo Edital 1 – SEE/PE, de 19 de julho de 2022, objetivou o provimento de 500 (quinhentas) vagas para o cargo de Analista em Gestão Educacional e 96 (noventa e seis) vagas para o cargo de Assistente Administrativo Educacional, além da formação do cadastro de reserva, cuja homologação foi publicada em 30/03/2023".

A decisão, assinada pelo conselheiro Ranilson Ramos, informa que "há 403 cargos vagos de Analista de Gestão Educacional e 2.967 de Assistente Administrativo Educacional"; que o "Contrato 076/2022-SEE/PE foi renovado por 30 meses, com previsão de prestação de serviços administrativos em funções que podem guardar semelhança com as atribuições dos cargos efetivos" e a "existência da Ata de Registro de Preços, para contratação eventual de 277 postos de Técnico Administrativo para a SEE/PE, cujas funções podem ser semelhantes às dos cargos".

Ranilson Ramos ponderou que a "jurisprudência consolidada pelo STF de que a contratação de terceirizados, temporários ou comissionados para o exercício de funções correlatas às atribuições de cargos efetivos vagos, durante a validade de concurso público vigente, caracteriza preterição dos candidatos aprovados".

Há preocupação também com o final da validade do concurso, que ocorre em março de 2025.

"É premente o risco de ineficácia da decisão de mérito, uma vez que a validade de 2 (dois) anos do concurso vai expirar em 30/03/2025, e a SEE/PE ainda não expressou o seu interesse em prorrogar o concurso", afirma Ranilson Ramos, na decisão.

A determinação do TCE, ao final da decisão, foi para a Secretaria Estadual de Educação "proceder ao levantamento interno de todos os serviços terceirizados à disposição da SEE/PE, a fim de identificar o exercício de atividades que pertencem ao plexo de atribuições funcionais inerentes aos cargos e especialidades contemplados no concurso, devendo apresentar o respectivo Plano de Ação, até o dia 15 de janeiro de 2025, com o objetivo de promover, durante o prazo de validade do concurso público, a substituição gradual dos profissionais terceirizados".

A decisão foi assinada por Ranilson Ramos em 16 de dezembro e já foi publicada no Diário Oficial. A decisão ainda será analisada pela Segunda Câmara do TCE, composta por três conselheiros.

Fica aberto o espaço ao Governo do Estado, caso queira apresentar novas informações.

@blogdojamildo