Exclusivo: Ranilson determina que Raquel nomeie mais 617 concursados da Educação

Na educação, governadora terá que substituir 617 Agentes Administrativos em atividade via terceirização, por aprovados do cadastro de reserva

Jamildo Melo

por Jamildo Melo

Publicado em 25/11/2025, às 07h53 - Atualizado às 08h02

Ranilson também enviou uma outra recomendação ao Governo, para não contratar novos temporários enquanto houver cadastro de reserva do concurso de 2022
Ranilson enviou recomendação ao Governo, para não contratar novos temporários enquanto houver cadastro de reserva do concurso de 2022 - Jamildo.com

O Tribunal de Contas do Estado determinou que o Governo Raquel Lyra nomeie 617 aprovados do cadastro de reserva do concurso de 2022 para Assistente Administrativo Educacional.

A auditoria identificou que essas vagas estão sendo ocupadas por terceirizados, o que motivou a ordem.

O Estado terá 60 dias para apresentar um plano de ação e deve concluir as nomeações até dezembro de 2026.

O TCE também recomendou que não sejam feitos novos contratos temporários enquanto houver aprovados do concurso aguardando nomeação.

A situação repete o caso dos professores, quando quase 5 mil foram chamados após decisão semelhante.

Sem alarde, uma nova decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) determina que a governadora Raquel Lyra (PSD) nomeie uma nova categoria de aprovados do cadastro de reserva de concurso de 2022 da Secretaria Estadual de Educação. Desta vez, os Assistentes Administrativos Educacionais aprovados.

A decisão foi tomada em processo de auditoria especial, em sessão da Segunda Câmara do TCE.

"Em fevereiro de 2025, 617 Agentes Administrativos Terceirizados estavam ocupando vagas que deveriam ser preenchidas por Assistentes Administrativos Educacionais classificados no concurso público oriundo do Edital 001/2022, Portaria Conjunta SAD/SEE 113/2022", informa o relator do processo, conselheiro Ranilson Ramos.

A determinação constou do Acórdão 2437/2025 do TCE.

O Governo do Estado terá que fazer um plano de ação em 60 dias e nomear os 617 novos servidores até 28 de dezembro de 2026, segundo a ordem do TCE.

Ranilson também enviou uma outra recomendação ao Governo, para não contratar novos temporários enquanto houver cadastro de reserva do concurso de 2022 para Analista em Gestão Educacional - Especialidade: Nutrição e Assistente Administrativo Educacional.

A situação é semelhante ao ocorrido com os professores aprovados no concurso de 2022.

Após determinação do TCE em 2024, a governadora nomeou quase 5 mil professores do cadastro de reserva. O site Jamildo.com cobriu toda a controvérsia dos professores aprovados, qua ainda não acabou, pois 1.700 professores ainda lutam na Justiça pela nomeação.

LEIA AS DETERMINAÇÕES DO ACÓRDÃO DO TCE

DETERMINAR, com base no disposto no art. 69 combinado com o art. 70, V, ambos da Lei Estadual nº 12.600/2004, bem como no art. 4º da Res. TC nº 236/2024, ao atual gestor do(a) Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco, ou quem vier a sucedê-lo, que atenda, no prazo indicado, à medida a seguir relacionada :

1. Apresentar um plano de ação que contemple a nomeação, integral ou escalonada até 28.12.2026, para substituir 617 Agentes Administrativos em atividade via terceirização, por Assistentes Administrativos Educacionais aprovados no cadastro de reserva que estão em situação de preterição, tendo por base o quantitativo e as metodologias delineadas no Relatório de Auditoria, ponderando eventuais ajustes e a atualização dos dados decorrentes do dinamismo do quadro de servidores da SEE/PE.
(item 2.1.2)

Prazo para cumprimento: 60 dias

RECOMENDAR, com base no disposto no art. 69, parágrafo único, da Lei Estadual nº 12.600/2004, bem como no art. 8º da Res. TC nº 236/2024, aos atuais gestores do(a) Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco, ou quem vier a sucedê-los, que atendam à(s) medida(s) a seguir relacionada(s):

1. A Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco deve nomear servidores públicos para o cargo de Analista em Gestão Educacional - Especialidade: Nutrição e Assistente Administrativo Educacional, até exaurir o cadastro de reserva, por GRE e, não celebrar novos contratos temporários ou terceirizados enquanto existirem candidatos aprovados no concurso nessa situação (itens 2.1.1. e 2.1.2.).