Com ação contra gestão Raquel Lyra, aprovados querem a renovação do concurso de professores realizado em 2022, em benefício de 1.700 aprovados
por Jamildo Melo
Publicado em 31/03/2025, às 14h34 - Atualizado às 14h47
Em um lance bastante ousado, um grupo de professores aprovados no concurso público de 2022, mas ainda não nomeados, protocolou uma ação popular com pedido de liminar contra o Governo de Pernambuco, alegando preterição e irregularidades administrativas da Secretaria Estadual de Educação de Pernambuco.
O site Jamildo.com teve acesso em primeira mão à integra da petição.
A petição protocolada questiona diretamente a postura do Governo em supostamente manter professores contratados em regime temporário – conhecidos como CTDs – enquanto aprovados no concurso público aguardam nomeação.
Eles afirmam que “é flagrante a ilegalidade ao se permitir que professores contratados sigam ocupando cargos que deveriam ser destinados aos aprovados, violando o artigo 206, inciso V, da Constituição Federal”.
A ação também questiona a recente abertura de um novo processo seletivo simplificado, apontando que a medida supostamente contraria diretrizes do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O concurso público, homologado em 2023, ofereceu inicialmente 2.907 vagas, mas a demanda crescente por profissionais levou ao aumento das necessidades.
Apesar disso, segundo a ação, um relatório do TCE apontou que mais de 8.600 professores contratados temporariamente ocupam vagas que poderiam ser preenchidas por 6.351 aprovados no cadastro de reserva.
“Mesmo diante do déficit de professores efetivos, o governo insiste em renovar contratos precarizados ao invés de nomear os concursados”, destaca o texto da petição.
Além disso, a ação menciona supostas irregularidades, como desvio de função, como professores temporários "lecionando disciplinas fora de sua formação, o que afeta negativamente a qualidade do ensino público”.
A ação judicial tem como objetivo imediato suspender a validade do concurso público de 2022 até que todas as irregularidades sejam sanadas.
Outro pedido é a substituição dos professores temporários por aqueles aprovados no cadastro de reserva.
A ação já foi distribuída na Justiça Estadual. O juiz ainda não se manifestou sobre o pedido de liminar.
a) Concessão da liminar, nos termos dos artigos 7º; 22º e 5º, §4º da Lei nº4717/65, juntamente com art. 300º do CPC, no sentido de:
a.1) Decretar a suspensão do prazo prescricional (suspensão do prazo de validade) do concurso dos professores efetivos do Estado de Pernambuco (Portaria Conjunta SAD/SEE nº 070, de 31 de maio de 2022), tendo o efeito de mantê-lo válido até que o mesmo seja prorrogado por mais 2 anos pelo Estado de Pernambuco ou até o trânsito em julgado desta Ação Popular, visando a prevenção, elucidação e resolução dos problemas aqui elencados, evitando maiores danos ao patrimônio público do Estado de Pernambuco.
a.2) Que seja decretada a nulidade e a revogação imediata de todos os contratos dos professores que atuam em regime provisório e precário (CTDs) em todas as GRES de Pernambuco, para que sejam substituídos por todo cadastro de reserva dos professores aprovados em concurso de provas e títulos que ainda estão aguardando nomeação, conforme determina a Constituição Federal (Edital do concurso: Portaria Conjunta SAD/SEE nº 070, de 31 de maio de 2022).
a.3) Que seja decretada a nulidade do concurso para professores em caráter temporário e precário de 2025, edital: “PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 10 DE JANEIRO DE 2025.PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 02 DO DIA 10 DE JANEIRO DE 2025.A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO em exercício e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 57.980, publicado no D.O.E de 28 de dezembro de 2024, bem como na Deliberação Ad Referendum nº 123, de 01 de outubro de 2024, da Câmara de Política de Pessoal,
RESOLVEM:1- Abrir Seleção Simplificada para contratação temporária de 271 (duzentos e setenta e um) profissionais para prestação de serviço no âmbito da Secretaria de Educação e Esportes – SEE, para atendimento da Educação de Jovens e Adultos destinadas às populações do Campo e Quilombola, conforme Edital constante no Anexo Único, tendo em vista a necessidade excepcional de interesse público, observados os termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011”