Auditoria do TCE fala em uso político em creches no Recife. Liminar já havia sido negada

Confira a conclusão da auditoria preliminar do TCE sobre as creches do Recife alvo de denúncias da oposição

Jamildo Melo

por Jamildo Melo

Publicado em 20/09/2024, às 14h51

Sede do TCE, no Recife - Divulgação
Sede do TCE, no Recife - Divulgação

Assinada por quatro técnicos do TCE, no dia 17 de setembro, o relatório final de uma auditoria preliminar do TCE sobre as creches parceiras do Recife acabam por confirmar parte das denúncias que haviam sido feitas pela oposição no sentido de uso político por parte de candidatos a vereador na capital pernambucana, além de questões de segurança como aval dos bombeiros.

Segundo as conclusões, "Apesar da plausibilidade do direito e do perigo da demora evidenciados pelas irregularidades apontadas, a concessão da medida cautelar apresenta um perigo da demora inverso que pode trazer prejuízos ainda maiores".

Na avaliação dos técnicos, a suspensão imediata dos repasses poderia resultar na interrupção dos serviços de educação infantil, causando dano direto às crianças e suas famílias e comprometendo a estabilidade do programa educacional.

"Diante disso, opina-se, nesse primeiro momento, pela não concessão da medida cautelar, recomendando que sejam realizadas análises aprofundadas e que as devidas responsabilizações sejam apuradas no âmbito de um Processo de Auditoria Especial".

"Tal medida permitirá uma investigação minuciosa das irregularidades, garantindo a proteção do interesse público e a integridade dos serviços prestados, sem causar danos imediatos à comunidade atendida",descrevem.

Veja a CONCLUSÃO da auditoria do TCE sobre as creches

FUMAÇA DO BOM DIREITO

Considerando que os argumentos apresentados pela denúncia vinculada ao pedido de Medida Cautelar foram validados no decorrer do relato deste Parecer, conclui-se que existem:

1) indícios de desrespeito à regulamentação nas parcerias firmadas pela Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Educação, e as Organizações de Sociedade Civil vinculadas ao Chamamento Público nº 009/2023;

2) possível favorecimento político nos pactos realizados, levando-se em consideração os vínculos públicos e sociais relacionados aos dirigentes das OSCs; e 3) ausência de publicidade e transparência nos atos relacionados às parcerias firmadas.

Opina-se, portanto, pela presença da fumaça do bom direito.

PERIGO DA DEMORA

A demora na proposição de medidas para sanar os problemas identificados tem o condão de:

1) permitir que os recursos vinculados às parcerias firmadas pela Prefeitura do Recife e as Organizações de Sociedade Civil continuem sendo repassados em flagrante descumprimento ao exposto no Edital do Chamamento Público nº 009/2023 e na Lei Federal nº 13.019/2023;

2) manter a permanência das crianças contempladas pelos estabelecimentos da parceria em ambientes sem autorização para funcionamento;

3) afetar diretamente o controle social pela ausência de publicidade e transparência nas parcerias firmadas pela Administração Pública.

Opina-se, portanto, pela presença do perigo da demora.

PERIGO DA DEMORA INVERSO

Sustar os repasses de recursos vinculados aos Termos de Colaboração firmados entre a Prefeitura do Recife e as Organizações de Sociedade Civil poderá trazer, como consequência, maior dano aos cidadãos que necessitam da prestação contínua dos atendimentos da educação infantil, visto que o funcionamento das respectivas creches, provavelmente, seria interrompido, gerando necessidade de realocação das crianças que ali estudam, a qual pode não ser imediata e de difícil solução.

Opina-se, portanto, pela presença do perigo da demora inverso

OPINATIVO

Apesar da plausibilidade do direito e do perigo da demora evidenciados pelas irregularidades apontadas, a concessão da medida cautelar apresenta um perigo da demora inverso que pode trazer prejuízos ainda maiores. A suspensão imediata dos repasses pode resultar na interrupção dos serviços de educação infantil, causando dano direto às crianças e suas famílias e comprometendo a estabilidade do programa educacional.

Diante disso, opina-se, nesse primeiro momento, pela não concessão da medida cautelar, recomendando que sejam realizadas análises aprofundadas e que as devidas responsabilizações sejam apuradas no âmbito de um Processo de Auditoria Especial. Tal medida permitirá uma investigação minuciosa das irregularidades, garantindo a proteção do interesse público e a integridade dos serviços prestados, sem causar danos imediatos à comunidade atendida.

O outro lado

A reportagem entrou em contato com a Prefeitura do Recife e segue aguardando resposta. Espaço segue aberto para eventuais esclarecimentos.

@blogdojamildo