Raquel Lyra regulamenta Auxílio Pernambuco, que concede R$ 2,5 mil para afetados pelas fortes chuvas no estado

Decreto de Raquel Lyra nesta quinta (28) define o pagamento de parcela de R$ 2,5 mil para famílias de baixa renda. Veja regras para o Auxílio Pernambuco

Cynara Maíra

por Cynara Maíra

Publicado em 28/05/2026, às 07h45 - Atualizado às 08h00

Raquel Lyra abraça mulher, governadora está de olhos fechados. Diversas pessoas de chapéus, algumas do MST estão ao redor. Ao fundo estrada de barro
Raquel Lyra regulamenta Auxílio Pernambuco, que auxiliará pessoas afetadas pelas chuvas no estado - Hesíodo Goes/Secom

A governadora Raquel Lyra publicou o decreto que regulamenta o pagamento do Auxílio Pernambuco para famílias de baixa renda atingidas pelas fortes chuvas.

O Governo do Estado pagará uma parcela única de R$ 2.500 diretamente ao responsável familiar em até 30 dias após a confirmação do cadastro.

Os beneficiários devem possuir inscrição ativa no CadÚnico atualizada nos últimos 24 meses e comprovar danos materiais na residência por documento oficial.

O decreto fixa punições rígidas contra fraudes, aplicando multas a servidores que inserirem dados falsos e exigindo ressarcimento com juros de beneficiários irregulares.

A ação distribui R$ 8,7 milhões autorizados de forma unânime pela Alepe, que também criou o Fundpra para custear obras de prevenção e drenagem.

A governadora Raquel Lyra (PSD) publicou, no Diário Oficial desta quinta-feira (28), o Decreto nº 60.736. A medida regulamenta a concessão do Auxílio Pernambuco, um benefício financeiro emergencial de caráter provisório para mitigar os danos materiais sofridos por famílias de baixa renda após os temporais no estado.

O auxílio financeiro pagará uma parcela única de R$ 2.500,00 diretamente ao responsável familiar cadastrado. Segundo o decreto, o Governo do Estado projeta liberar o crédito em até 30 dias após a confirmação e a verificação dos dados técnicos.

No material publicado pela governadora indica que a Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas operacionalizará os pagamentos por meio de transferência bancária. Apenas uma pessoa por núcleo familiar poderá receber o dinheiro.

Para ter direito ao benefício, a família precisa estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) com dados atualizados nos últimos 24 meses e ter renda per capita mensal de até meio salário mínimo. O regulamento autoriza o cadastramento provisório para as pessoas que perderam os documentos pessoais durante o desastre natural.

Os beneficiários devem residir em cidades com situação de emergência decretada pelo Poder Executivo estadual e precisarão apresentar um documento oficial do município que comprove a perda parcial ou total do imóvel, ou a destruição de móveis e eletrodomésticos essenciais.

Caso as administrações municipais não enviem os relatórios de danos em um prazo de 15 dias, a gestão estadual poderá realizar a verificação diretamente com as famílias afetadas.

Critérios de prioridade e punições para fraudes

O decreto estabelece uma lista de prioridades para o processamento e pagamento do dinheiro, beneficiando primeiro:

  • Chefes de família mulheres
  • Desabrigados
  • Desalojados
  • Residências com idosos, gestantes ou crianças na primeira infância
  • Famílias com menor renda e aquelas que não recebem outros auxílios federais

O texto impõe sanções para coibir fraudes na distribuição das verbas. Os servidores públicos que inserirem informações falsas responderão a processos administrativos, civis e criminais, além de pagarem uma multa equivalente ao dobro do valor pago indevidamente corrigido pelo IPCA. Os beneficiários que agirem com dolo deverão ressarcir o Estado em até 180 dias com juros da taxa Selic mais 1% ao mês.

Sobre o Auxílio Pernambuco

A regulamentação cumpre a Lei nº 19.241, que recebeu aprovação unânime dos deputados na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) no dia 12 de maio. Os parlamentares limparam a pauta em regime de urgência sob a coordenação do presidente da Casa, Álvaro Porto (MDB).

O projeto original autorizou a abertura de um crédito especial de R$ 8,7 milhões no orçamento do estado para custear os repasses. A iniciativa do governo estadual ocorreu após as fortes chuvas do início do mês deixarem seis mortos e milhares de desabrigados na Região Metropolitana do Recife, Zona da Mata e Agreste.

Na mesma sessão, a Alepe aprovou a criação do Fundo de Proteção, Defesa Civil e Recuperação Ambiental (Fundpra). Esse mecanismo financiará ações de prevenção e mitigação de desastres climáticos, incluindo obras de contenção de encostas, drenagem urbana, dragagem de rios e construção de moradias para famílias em áreas de risco.