Decreto de Raquel Lyra nesta quinta (28) define o pagamento de parcela de R$ 2,5 mil para famílias de baixa renda. Veja regras para o Auxílio Pernambuco
por Cynara Maíra
Publicado em 28/05/2026, às 07h45 - Atualizado às 08h00
A governadora Raquel Lyra publicou o decreto que regulamenta o pagamento do Auxílio Pernambuco para famílias de baixa renda atingidas pelas fortes chuvas.
O Governo do Estado pagará uma parcela única de R$ 2.500 diretamente ao responsável familiar em até 30 dias após a confirmação do cadastro.
Os beneficiários devem possuir inscrição ativa no CadÚnico atualizada nos últimos 24 meses e comprovar danos materiais na residência por documento oficial.
O decreto fixa punições rígidas contra fraudes, aplicando multas a servidores que inserirem dados falsos e exigindo ressarcimento com juros de beneficiários irregulares.
A ação distribui R$ 8,7 milhões autorizados de forma unânime pela Alepe, que também criou o Fundpra para custear obras de prevenção e drenagem.
A governadora Raquel Lyra (PSD) publicou, no Diário Oficial desta quinta-feira (28), o Decreto nº 60.736. A medida regulamenta a concessão do Auxílio Pernambuco, um benefício financeiro emergencial de caráter provisório para mitigar os danos materiais sofridos por famílias de baixa renda após os temporais no estado.
O auxílio financeiro pagará uma parcela única de R$ 2.500,00 diretamente ao responsável familiar cadastrado. Segundo o decreto, o Governo do Estado projeta liberar o crédito em até 30 dias após a confirmação e a verificação dos dados técnicos.
No material publicado pela governadora indica que a Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas operacionalizará os pagamentos por meio de transferência bancária. Apenas uma pessoa por núcleo familiar poderá receber o dinheiro.
Para ter direito ao benefício, a família precisa estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) com dados atualizados nos últimos 24 meses e ter renda per capita mensal de até meio salário mínimo. O regulamento autoriza o cadastramento provisório para as pessoas que perderam os documentos pessoais durante o desastre natural.
Os beneficiários devem residir em cidades com situação de emergência decretada pelo Poder Executivo estadual e precisarão apresentar um documento oficial do município que comprove a perda parcial ou total do imóvel, ou a destruição de móveis e eletrodomésticos essenciais.
Caso as administrações municipais não enviem os relatórios de danos em um prazo de 15 dias, a gestão estadual poderá realizar a verificação diretamente com as famílias afetadas.
O decreto estabelece uma lista de prioridades para o processamento e pagamento do dinheiro, beneficiando primeiro:
O texto impõe sanções para coibir fraudes na distribuição das verbas. Os servidores públicos que inserirem informações falsas responderão a processos administrativos, civis e criminais, além de pagarem uma multa equivalente ao dobro do valor pago indevidamente corrigido pelo IPCA. Os beneficiários que agirem com dolo deverão ressarcir o Estado em até 180 dias com juros da taxa Selic mais 1% ao mês.
A regulamentação cumpre a Lei nº 19.241, que recebeu aprovação unânime dos deputados na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) no dia 12 de maio. Os parlamentares limparam a pauta em regime de urgência sob a coordenação do presidente da Casa, Álvaro Porto (MDB).
O projeto original autorizou a abertura de um crédito especial de R$ 8,7 milhões no orçamento do estado para custear os repasses. A iniciativa do governo estadual ocorreu após as fortes chuvas do início do mês deixarem seis mortos e milhares de desabrigados na Região Metropolitana do Recife, Zona da Mata e Agreste.
Na mesma sessão, a Alepe aprovou a criação do Fundo de Proteção, Defesa Civil e Recuperação Ambiental (Fundpra). Esse mecanismo financiará ações de prevenção e mitigação de desastres climáticos, incluindo obras de contenção de encostas, drenagem urbana, dragagem de rios e construção de moradias para famílias em áreas de risco.