Entidades como CNI, CNC e Abrasel alertam para aumento de custos e insegurança jurídica no texto do deputado Augusto Coutinho sobre regulamentação
por Cynara Maíra
Publicado em 05/02/2026, às 07h52 - Atualizado às 08h21
O Fato: Entidades empresariais (CNI, CNC, Abrasel) e plataformas entregaram manifesto a Hugo Motta criticando o PLP 152/2025.
A Crítica: O setor alega que o texto aproxima o modelo da CLT, aumenta custos, insegurança jurídica e preços ao consumidor.
O Contexto: O governo Lula, via ministro Guilherme Boulos, pressiona por remuneração mínima (R$ 10) e transparência, enquanto o relator Augusto Coutinho propõe R$ 8,50.
O Impacto: O setor envolve 2,2 milhões de trabalhadores e movimenta R$ 200 bilhões no varejo digital. As empresas temem inviabilidade econômica.
O Próximo Passo: O governo adiou o relatório do GT por 10 dias. Hugo Motta prevê votação no primeiro semestre.
As principais entidades empresariais do país entregaram ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), um manifesto criticando o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 152/2025, que propõe a regulamentação do trabalho intermediado por plataformas digitais.
O encontro ocorreu na quarta-feira (04) e reuniu representantes da Confederação Nacional da Indústria (CNI), da Confederação Nacional do Comércio (CNC) e da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), além de empresas do setor.
O documento, intitulado "Manifesto pela Regulamentação Responsável do Trabalho Intermediado por Plataformas Digitais", expressa "preocupação com os rumos do debate legislativo".
As signatárias argumentam que o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), promove uma alteração estrutural no modelo de negócio, aproximando a relação das regras da CLT, o que, segundo elas, aumentaria a insegurança jurídica.
"Embora o relator afirme que o texto não cria vínculo, ele incorpora ao longo de seus dispositivos diversas previsões que, na prática, aproximam a relação das regras da CLT. Esse enquadramento é incompatível com o modelo de negócios das plataformas", diz um trecho do manifesto.
As empresas alertam para efeitos econômicos imediatos, como a majoração da carga tributária e o aumento de preços para o consumidor final.
O setor estima que a mudança na natureza jurídica e a imposição de tarifas mínimas podem reduzir a demanda e retrair o volume de operações, afetando a renda de 2,2 milhões de trabalhadores e a logística de mais de meio milhão de bares e restaurantes.
Atualmente, o ecossistema digital conecta cerca de 125 milhões de usuários no Brasil. O comércio e varejo digital movimentam mais de R$ 200 bilhões anuais em atividades vinculadas a esses serviços.
A movimentação empresarial ocorre em meio a divergências com o Governo Federal. O ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos, lidera um Grupo de Trabalho (GT) que defende a estipulação de uma remuneração mínima por entrega e maior transparência nos algoritmos.
Boulos afirma que não recuará na garantia de condições dignas. "É preciso remunerar decentemente esses trabalhadores que muitas vezes levam comida para a nossa casa com fome", declarou o ministro.
O governo decidiu adiar por dez dias a apresentação do relatório final do GT para aprimorar os estudos técnicos, mas mantém a intenção de aprovar regras que garantam previdência e piso salarial.
As plataformas, por sua vez, consideram os valores propostos inviáveis e ameaçam judicializar a questão caso o texto avance sem alterações.
O projeto de autoria do Executivo, relatado por Augusto Coutinho, tramita em regime de prioridade.
O texto original criava a figura do "trabalhador autônomo por plataforma", mas o substitutivo de Coutinho e as propostas do GT de Boulos endureceram as regras, incluindo a possibilidade de enquadrar as plataformas como empresas de transporte, e não apenas intermediadoras de tecnologia.
O presidente da Câmara, Hugo Motta, sinalizou que pretende pautar o tema ainda no primeiro semestre de 2026.
Em seu relatório na Comissão, Coutinho propôs:
A criação da figura do “trabalhador plataformizado”, reconhece formalmente a ausência de subordinação (sem vínculo CLT), proíbe exclusividade, jornada mínima obrigatória e obrigação de aceitar corridas, mas o insere em um regime jurídico próprio com direitos específicos.
Define que a lei se aplica a plataformas que, por algoritmo, organizam, distribuem e precificam serviços (transporte, entrega, outros), excluindo as que apenas aproximam usuários e prestadores.
Garante isonomia de direitos a trabalhadores arregimentados por empresas intermediárias.
Na remuneração, estabelece que, em transporte e entregas, 75% da receita têm natureza indenizatória (custos como combustível e manutenção) e 25% são remuneração, base para contribuição previdenciária.
Impõe tetos para retenção das plataformas: até 30% nos modelos de taxa variável, 15% nos híbridos, e repasse integral do valor da viagem nos modelos por assinatura fixa; nas entregas, o valor pago pelos estabelecimentos pelo serviço logístico deve ser integralmente repassado ao trabalhador.
Cria piso de R$ 8,50 por serviço em determinados intervalos de distância (2 a 4 km transporte; 3 a 4 km entregas) e autoriza estados e DF a fixarem pisos maiores.
Estabelece que plataformas devem fornecer informações claras e prévias a trabalhadores e usuários sobre critérios de distribuição de corridas, precificação dinâmica, taxas e valores, além de relatórios detalhados por serviço e mensais sobre pagamentos e retenções.
Prevê mecanismos contra bloqueios e suspensões arbitrárias, exigindo motivação, direito de defesa e revisão humana de decisões sensíveis, alinhando-se a diretrizes recentes da OIT e da União Europeia.
Torna obrigatório seguro privado contra acidentes para trabalhadores, cobrindo desde o aceite do serviço até 20 minutos após o término ou cancelamento e o tempo de retorno à residência, com capital segurado mínimo de R$ 150 mil corrigido pelo INPC, incluindo cobertura para incapacidade, morte e danos a terceiros.
Reúne exigências de saúde e segurança no trabalho, com foco em redução de riscos de trânsito e condições precárias, em consonância com o art. 7º, XXII, da Constituição e o Protocolo de São Salvador.
Propõe filiação compulsória dos trabalhadores plataformizados ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social) como contribuintes individuais, com base de contribuição limitada a 25% da remuneração bruta e alíquota única de 5%, ilustrando com exemplos numéricos (R$ 4.000 de remuneração geram contribuição de R$ 50, e R$ 2.800 geram R$ 35).
Prevê regra para atividades concomitantes (múltiplas plataformas ou outras ocupações), limitando a soma dos salários de contribuição ao teto do RGPS.
Inclui mecanismos de proteção a acidentes e doenças ocupacionais, com perícia médica federal e acesso a dados de conexão e geolocalização para caracterização do nexo causal.
Reconhece que a alíquota de 5% pode reduzir o valor futuro de benefícios e, por isso, remete ao art. 29 da EC 103/2019 para permitir complementação e agrupamento de contribuições, evitando prejuízo definitivo na aposentadoria.
A sustentabilidade do modelo é amparada por contribuição social a cargo das empresas operadoras de plataformas, com alíquotas incidentes sobre a parte remuneratória ou receita bruta conforme o modelo de negócio, reforçando o princípio de equidade no custeio.
Faculta às plataformas oferecer planos de previdência complementar aos trabalhadores, nos termos da Constituição e da LC 109/2001.