Operação do MPT, PF e MTE resgatou 48 trabalhadores em Ipojuca, que atuavam em alojamentos insalubres e sob jornadas irregulares
por Plantão Jamildo.com
Publicado em 25/08/2025, às 19h49
Uma operação realizada entre os dias 14 e 18 de julho pelo Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Polícia Federal (PF) resultou no resgate de 48 trabalhadores que atuavam em condições degradantes em Ipojuca, no Litoral Sul do Estado. A fiscalização ocorreu em três empresas localizadas na região de Porto de Galinhas.
De acordo com os órgãos envolvidos, os auditores identificaram alojamentos insalubres, ausência de água potável, sanitários e refeitórios inadequados, além de irregularidades contratuais. Em uma das empresas, também foi constatada jornada exaustiva, com empregados trabalhando até 25 dias seguidos sem descanso.
Foram encontrados 18 trabalhadores no primeiro estabelecimento na praia de Muro Alto, outros 18 em uma construtora e 12 em uma churascaria. Na construtora, a fiscalização também apontou falta de capacitação para atividades em altura, ausência de equipamentos de proteção em áreas de risco e inexistência de procedimentos de segurança formalizados.
As três empresas assumiram as irregularidades e firmaram Termos de Ajuste de Conduta (TACs) junto ao MPT-PE. Nos documentos, comprometeram-se a regularizar vínculos trabalhistas, registrar as carteiras profissionais, efetuar o pagamento de salários dentro do prazo legal, recolher corretamente o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e indenizar os trabalhadores por danos morais individuais. No ato da assinatura, também foram quitadas as verbas rescisórias e entregues as guias para acesso ao seguro-desemprego.
Os TACs estabelecem ainda a adoção de medidas para garantir alojamentos em condições dignas, com ventilação, higiene, fornecimento de água potável e alimentação adequada, além da realização de exames admissionais e fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Também está prevista a observância dos limites de jornada e do repouso semanal obrigatório.
O descumprimento dos compromissos poderá gerar multa de R$ 5 mil por cláusula, multiplicada pelo número de trabalhadores em situação irregular, valor que será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). No caso de não pagamento das indenizações por dano moral individual, a multa corresponderá a 100% do valor devido. Embora extrajudiciais, os TACs têm força executiva e podem ser cobrados judicialmente.