Sentença obriga município a implementar plano contra o trabalho infantil e fortalecer rede de proteção a crianças e adolescentes
por Plantão Jamildo.com
Publicado em 07/09/2025, às 08h51
A Justiça do Trabalho julgou procedente a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco contra o Município de Glória do Goitá, na Zona da Mata. A Vara do Trabalho de Vitória de Santo Antão determinou que a gestão municipal adote medidas para fortalecer a rede de proteção de crianças e adolescentes e pague indenização de R$ 100 mil por dano moral coletivo, a ser revertida ao Fundo Municipal da Infância e Adolescência (FIA).
A decisão considerou que o município, sob gestão da prefeita anterior, Adriana Dornelas Câmara Paes, foi omisso em estruturar equipamentos essenciais, como Conselho Tutelar, CRAS e CREAS, que apresentavam deficiências de infraestrutura e ausência de capacitação técnica dos profissionais. O juiz destacou que a conduta municipal violou direitos constitucionais e que o princípio da separação dos poderes não pode ser invocado para justificar o descumprimento de deveres de proteção à infância.
Entre as obrigações fixadas pela sentença, estão:
O descumprimento das obrigações acarretará multa de R$ 20 mil por item e por mês de atraso.
“Cada dia de omissão significa manter crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e violação de direitos fundamentais. Essa decisão reforça a obrigação do poder público em garantir prioridade absoluta à infância, conforme estabelece a Constituição”, afirmou a procuradora do Trabalho Jailda Pinto, coordenadora regional da COORDINFÂNCIA em Pernambuco.
No Brasil, o trabalho infantil é proibido para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. Entre 16 e 18 anos, o trabalho é permitido desde que não seja noturno, perigoso, insalubre ou prejudicial ao desenvolvimento físico, mental ou moral.
A idade mínima está vinculada ao direito ao desenvolvimento pleno, à escolaridade obrigatória e à proteção da saúde. O trabalho precoce compromete direitos como educação, lazer, cultura e convivência familiar.
De acordo com a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), são consideradas piores formas de trabalho infantil atividades que envolvem exploração e riscos à saúde e à segurança, como:
O site Jamildo.com está à disposição da Prefeitura de Glória do Goitá para receber posicionamento sobre a decisão judicial e publicará eventual manifestação na íntegra.
Entre 2023 e abril de 2025, 6.372 crianças e adolescentes foram retirados pelo governo federal de situações de trabalho infantil em todo o Brasil.
Do total de resgatados, o levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aponta que 86% dos casos envolviam as piores formas de exploração do trabalho infantil, ou seja, atividades com graves riscos ocupacionais e sérios prejuízos à saúde e ao desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.
A divulgação dos dados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é parte das ações da Semana de Combate ao Trabalho Infantil, quando ocorre o Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, em agosto.
Os registros da Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), apontam a tendência de aumento do trabalho infantil. Enquanto em 2023 foram 2.564 crianças e adolescentes identificados e afastados do trabalho infantil, em 2024 o número subiu para 2.741.
Considerando os quatro primeiros meses deste ano, são 1.067 crianças e adolescentes afastados do trabalho precoce, o que equivale a 38.93% de todo o ano passado.
Os meninos representaram 74% dos casos, enquanto as meninas corresponderam a 26%.
*Com informações da Agência Brasil.