Proposta é de autoria da deputada federal por Pernambuco Maria Arraes e visa equilibrar a sobrecarga de tarefas de genitores que cuidam sozinhos dos filhos
por Otávio Gaudêncio
Publicado em 12/03/2026, às 08h58 - Atualizado às 09h49
A Câmara dos Deputados do Brasil aprovou o PL 2121/2025, de autoria da deputada Maria Arraes (Solidariedade), que altera regras para cálculo da pensão alimentícia.
A proposta prevê que juízes considerem, além da renda e das necessidades da criança, a ausência de um dos pais e a sobrecarga do responsável que cuida do filho.
Segundo a parlamentar, dados do Registro Civil apontam cerca de 172 mil crianças registradas sem o nome do pai em 2025.
O projeto busca tornar mais justo o valor da pensão em casos em que apenas um dos responsáveis assume os cuidados da criança.
Após aprovação na Câmara, o texto segue agora para análise do Senado Federal do Brasil.
A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (11), o Projeto de Lei (PL) 2121/2025, de autoria da deputada federal Maria Arraes (Solidariedade), que prevê uma mudança na fixação da pensão alimentícia, com base na ausência de um dos pais responsáveis na vida do filho. O PL prevê a inclusão de um trecho no artigo 1.694 do Código Civil.
A proposta deve alterar o modo como é definido o valor da pensão, ao orientar que o juiz condutor do caso considere não apenas necessidades financeiras da criança e de quem paga, mas também a sobrecarga de tarefas gerada no genitor que cuida da criança, além da ausência comprovada do outro responsável.
“Temos muitos casos em que somente a mãe cuida da criança. Em 2025, de acordo com dados do Portal da Transparência do Registro Civil, cerca de 172 mil crianças foram registradas sem o nome do pai. Esse é o segundo maior número de certidões de nascimento sem o nome paterno nos últimos dez anos”, destacou Maria Arraes.
Segundo a autora do PL, a iniciativa visa tornar mais justo o cálculo da pensão em casos que somente um dos pais cuida dos filho.
No documento oficial da proposta, a deputada afirma que decisões judiciais recentes sobre pensões alimentícias já estão levando em conta a ausência injustificada de um dos responsáveis.
"Muitas vezes a mãe, ao assumir sozinha os cuidados do filho devido à ausência do pai, enfrenta uma sobrecarga que deve ser considerada na definição do valor da pensão alimentícia. Os cuidados diários, apoio emocional e educacional representam um custo abstrato que precisa ser levado em conta na fixação dos alimentos", defende a parlamentar.
Agora, o texto segue para análise do Senado Federal.