Com lance inicial de R$ 35,7 milhões, leilão do edifício Holiday é marcado para janeiro de 2025, com regras que preservam sua estrutura histórica
por Yan Lucca
Publicado em 07/12/2024, às 08h34
O leilão do Edifício Holiday, localizado no bairro de Boa Viagem, foi oficialmente marcado para o dia 30 de janeiro de 2025, às 11h, com lance mínimo de R$ 35.731.026,76. Caso não haja propostas nesta data, uma segunda tentativa está prevista para o dia 20 de fevereiro de 2025, às 11h, com um valor reduzido para R$ 21.438.616,05.
A definição foi anunciada pela 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em decisão assinada pelo juiz Marcos Garcez na última quinta-feira (5). O leilão será realizado virtualmente, no site www.lancecertoleiloes.com.br, sob a responsabilidade do leiloeiro público Luciano Rezende Rodrigues.
A decisão do juiz segue um longo processo judicial envolvendo o edifício, que está interditado desde 2019 devido a graves problemas estruturais.
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Recentemente, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) autorizou a retomada dos preparativos para a venda do imóvel, conforme registrou o Blog do Jamildo sempre com exclusividade, após indeferir o pedido de efeito suspensivo apresentado pela Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE).
O desembargador Antenor Cardoso Soares Júnior, relator do caso na 3ª Câmara de Direito Público, destacou que a alienação judicial é uma medida urgente para prevenir riscos à coletividade, dado o estado de deterioração do edifício. Em sua decisão, ele sublinhou que a suspensão do leilão representa um risco desproporcional ao interesse público.
“Os elementos apresentados pelo Município em suas razões recursais evidenciam a intenção de recuperação do Edifício Holiday e não a sua demolição, e a gravidade do seu estado, com notas técnicas que indicam a necessidade de medidas imediatas para evitar colapsos e garantir a incolumidade pública", escreveu o magistrado.
O juiz Marcos Garcez estabeleceu que o edital do leilão incluirá regras para garantir a preservação e requalificação do imóvel. O futuro comprador não poderá demolir o prédio, devendo seguir diretrizes do Plano Diretor do Recife e normas municipais para qualquer reforma ou modernização.
Além disso, os custos de recuperação serão integralmente assumidos pelo arrematante, sem possibilidade de abatimento no valor de compra.
“Determino alienação por meio da publicação de Edital do Condomínio do Edifício Holiday, com preço mínimo de alienação no importe de R$ 35.731.026,76, (i) gravado no Edital de Hasta Pública que sendo ônus do arrematante promover reforma/recuperação, (ii) com impossibilidade de demolição integral da edificação, conforme ‘diretrizes para intervenção’ estabelecidas no Plano Diretor do Recife e ciente que (iii) alterações na construção, ou eventual projeto de modernização, devem obedecer a diretrizes estabelecidas pelo município”, escreveu o juiz na decisão.
O valor do lance inicial foi definido com base em uma avaliação judicial concluída em abril de 2024, que indicou um valor base de R$ 34.924.000,00, posteriormente atualizado pela tabela do ENCOGE.
Construído em 1956, o Edifício Holiday é considerado um marco da arquitetura modernista no Recife, com 17 andares e um passado de grande relevância urbana. Apesar de sua interdição, o prédio permanece como um símbolo da cidade, e a decisão judicial visa conciliar sua preservação com soluções para os riscos estruturais.
O leilão representa um capítulo decisivo para o futuro do edifício, encerrando anos de impasse judicial e viabilizando sua recuperação, ainda que sob novas condições.
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