Justiça libera novo leilão do Edifício Holiday com cláusula que impede demolição integral

O Edifício Holiday foi um dos arranha-céus mais icônicos do Recife, localizado no bairro de Boa Viagem, na Zona Sul da cidade

Yan Lucca

por Yan Lucca

Publicado em 23/11/2024, às 10h54

O Edifício Holiday fica no Zona Sul do Recife - Foto: Google Street View
O Edifício Holiday fica no Zona Sul do Recife - Foto: Google Street View

Nesta sexta-feira (22) o pedido de efeito suspensivo que mantinha suspenso o leilão do Edifício Holiday foi indeferido após decisão assinada pelo desembargador Antenor Cardoso Soares Júnior, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

Além disso, a decisão autoriza a retomada dos preparativos para a venda judicial do imóvel, conforme sentença da 7ª Vara da Fazenda Pública do Recife. A Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE), responsável pelo recurso que havia paralisado o processo em maio, ainda pode recorrer.

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“Os elementos apresentados pelo Município em suas razões recursais evidenciam a intenção de recuperação do Edifício Holiday e não a sua demolição, e a gravidade do seu estado, com notas técnicas que indicam a necessidade de medidas imediatas para evitar colapsos e garantir a incolumidade pública. Destaca-se que a alienação judicial foi determinada por sentença fundamentada, amparada na urgência de prevenir danos à coletividade, sendo a suspensão dessa medida um risco desproporcional ao interesse público”, escreveu o relator.

Segundo o magistrado, a suspensão do leilão representava risco desproporcional ao interesse público, dado o grave estado estrutural do edifício. Ele ressaltou que o prédio está interditado há anos e não houve nenhum avanço concreto para sua recuperação, como argumenta a Defensoria.

Mesmo com a apelação da Defensoria Pública continuar tramitando, a decisão do desembargador autoriza a realização do leilão enquanto o mérito do caso não é julgado. De acordo ainda com as informações da Justiça, o colegiado que analisará o processo é composto pelos desembargadores Antenor Cardoso, Carlos Frederico Gonçalves de Moraes e Luiz Carlos de Barros Figueirêdo.

Com a decisão, a Prefeitura do Recife pode dar sequência ao processo de venda do imóvel, classificado como prioritário para resolver questões estruturais e de segurança pública.

Construído em 1956, o edifício tem 17 andares, sendo desocupado em 2019 devido a riscos estruturais. Recentemente, o Tribunal de Justiça de Pernambuco autorizou a retomada do leilão do imóvel, mas impôs restrições para evitar sua demolição completa, devido à sua importância histórica e arquitetônica.

@blogdojamildo