Decisão do magistrado considerou que o carregador traz risco à segurança do prédio, falta de aval da assembleia e alternativas viáveis para o morador
por Plantão Jamildo.com
Publicado em 08/07/2025, às 14h35
Uma decisão liminar da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) autorizou um condomínio no bairro de Boa Viagem, no Recife, a remover um carregador de carro elétrico instalado por um morador em área comum do edifício. O equipamento foi colocado sem aprovação da assembleia de condôminos, conforme exige a convenção do prédio e o Código Civil.
O caso começou na 5ª Vara Cível da Capital, onde o morador conseguiu, inicialmente, uma liminar que o autorizava a manter o carregador e impedia o condomínio de aplicar multas. A defesa alegou que havia autorização informal da síndica e que a assembleia que determinou a retirada não tinha o quórum necessário de dois terços dos condôminos.
O condomínio recorreu ao TJPE, por meio de um agravo de instrumento. Na decisão de segunda instância, o desembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima considerou que a instalação do carregador configurava obra em área comum e, por isso, precisava da aprovação formal da assembleia. Ele destacou que a autorização isolada da síndica não era suficiente para validar uma intervenção com impacto na rede elétrica do prédio.
“A instalação de carregador elétrico veicular constitui, inequivocamente, obra em parte comum do edifício, com impacto direto na rede elétrica geral. Tal instalação dependia de aprovação prévia por dois terços dos condôminos”, afirmou o magistrado na decisão em que o Blog teve acesso.
Além da questão formal, a decisão levou em conta um laudo técnico que apontou risco de sobrecarga elétrica e de incêndio. Mesmo após a troca do transformador original de 150 kVA por outro de 225 kVA, o relatório indicou que o sistema permanece operando próximo ao limite de segurança. O carregador estava localizado ainda em uma área usada como rota de fuga em caso de emergência.
Para o magistrado, o risco à coletividade deve prevalecer sobre o interesse individual. “De um lado, tem-se o interesse de um único morador em manter equipamento instalado irregularmente em área comum. De outro, a segurança e integridade física de dezenas de famílias que residem no edifício”, escreveu.
Outro ponto levado em consideração foi a existência de alternativas para o morador. Segundo a decisão, o veículo é híbrido — podendo funcionar com combustível — e há carregadores disponíveis no Shopping Recife, que tem acesso direto ao edifício.
Com isso, o TJPE autorizou que o condomínio adote as medidas necessárias para remover ou desativar o equipamento até que o mérito da ação seja julgado em definitivo.