Exclusivo: Justiça Federal confirma validade do TJPE sobre demolição de muro no Pontal de Maracaípe

Decisão mantém validade da sentença do TJPE; impactos ambientais e conflitos judiciais persistem em Ipojuca

Yan Lucca

por Yan Lucca

Publicado em 20/12/2024, às 15h48

Muro erguido no Pontal de Maracaípe - 📸 Ibama
Muro erguido no Pontal de Maracaípe - 📸 Ibama

A disputa judicial envolvendo a construção de uma barreira de contenção no Pontal de Maracaípe, em Ipojuca, ganhou novos contornos após decisão da 35ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco. A Justiça Federal determinou a suspensão do processo de interdito proibitório apresentado pelo proprietário João Vita Fragoso de Medeiros, até que o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) conclua a análise de embargos de declaração interpostos pelo autor.

Na decisão, obtida com exclusividade pelo site Jamildo.com, o juiz federal Rodrigo Vasconcelos Coelho de Araújo afirmou que a sentença do TJPE, proferida em outubro de 2024, permanece “válida e eficaz”. Essa decisão determinou a demolição da barreira e o recolhimento de todo o material utilizado na construção, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A Justiça Federal destacou que não cabe ao juízo federal modificar ou tornar sem efeito a ordem do tribunal estadual.

Confira:

"Conforme acima relatado, a 1ª Câmara de Direito Público do TJPE, em sessão realizada em 22.10.2024,
deu parcial provimento ao agravo de instrumento interposto pela CPRH contra decisão que deferiu a
liminar "de modo a determinar a cassação da liminar concedida na origem, no sentido de impor ao
agravado a demoliçao de todo o muro de contenção construído, bem como de proceder com o
recolhimento de todo o material da demolição para fora dos limites da propriedade e que comporte a
recepção de dejetos, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a partir da publicação
desta decisão colegiada".

Tal decisão, por sua vez, foi publicada no DJE no dia 29.10.2024, permanecendo válida e eficaz, haja vista
a ausência de ordem do tribunal estadual em sentido contrário, situação a qual, ao menos por ora, obsta a
atuação deste juízo no caso concreto"

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Conflito judicial e ambiental

A barreira, composta por troncos de coqueiros e sacos de ráfia, foi construída com autorização inicial da CPRH sob a justificativa de combater a erosão costeira. No entanto, o TJPE reconheceu impactos ambientais, como supressão de vegetação de restinga, e problemas relacionados ao acesso público à praia e à atividade turística.

Segundo o TJPE, a estrutura avançou sobre a faixa de areia e comprometeu a paisagem do local, levando à determinação de demolição. Após a entrada da União no caso, a competência foi transferida para a Justiça Federal, que agora aguarda a manifestação do TJPE sobre os embargos de declaração apresentados pelo proprietário da área.

João Vita Fragoso notificou órgãos como CPRH, Ibama e SPU, alegando “truculência ilegal” nas tentativas de demolição da barreira e defendendo a legitimidade da construção.

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