Mudança de competência ocorre após a União manifestar interesse no caso, que envolve questões ambientais e proteção do patrimônio natural
por Yan Lucca
Publicado em 17/12/2024, às 13h18 - Atualizado às 13h46
Uma disputa judicial sobre a construção de uma barreira de contenção feita de troncos de coqueiros e sacos de ráfia, localizada no Pontal de Maracaípe, em Ipojuca, teve um novo desdobramento. A competência do caso foi transferida da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ipojuca para a 35ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, após a União manifestar interesse no processo.
O Blog de Jamildo teve acesso, com exclusividade, em 22 de outubro de 2024, à decisão da 1ª Câmara de Direito Público do TJPE, que, em sede de Agravo de Instrumento, determinou a demolição da barreira.
O relator do caso, desembargador Fernando Cerqueira, havia argumentou que a estrutura avançou sobre a faixa de areia, comprometendo o acesso público, impactando o valor estético da praia e prejudicando a atividade turística. Além disso, destacou que a construção resultou na supressão de vegetação de restinga, uma área ecologicamente sensível no litoral sul de Pernambuco.
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A polêmica envolvendo o muro começou em 2020, quando surgiram as primeiras denúncias de que um cercado havia sido colocado pela família Fragoso no Pontal de Maracaípe, restringindo supostamente o acesso de moradores e turistas à praia. Inicialmente, a CPRH (Agência Estadual de Meio Ambiente) autorizou a construção, sob a justificativa de erosão costeira na região.
A barreira ganhou dimensões de quase meio quilômetro e, em 2023, já no governo Raquel Lyra, a autorização foi renovada.
No entanto, a situação se agravou após infrações ambientais identificadas pelo Ibama e multas aplicadas pela Superintendência do Patrimônio da União (SPU). Diante disso, a CPRH revogou a autorização e determinou a demolição da barreira, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
O advogado João Vita Fragoso de Medeiros, proprietário da área, ajuizou um Interdito Proibitório — procedimento judicial que visa proteger a posse de um bem — contra a CPRH, buscando impedir a demolição. A Justiça Estadual inicialmente concedeu liminar favorável a Medeiros, mas a decisão foi posteriormente cassada pelo TJPE.
Com a entrada da União no processo, a juíza da Vara da Fazenda Pública de Ipojuca declarou a incompetência do juízo estadual e determinou a remessa dos autos para a Justiça Federal. Todas as decisões anteriores, incluindo a liminar e o Agravo de Instrumento, perderam efeito.
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A mudança de competência representa uma nova fase no processo, agora sob análise da 35ª Vara Federal, que deverá considerar de forma mais abrangente as questões ambientais e o interesse da União na proteção do patrimônio natural. A Justiça Federal já determinou a realização de uma perícia técnica na área para apurar os impactos da barreira.
Por outro lado, João Fragoso notificou órgãos como CPRH, Ibama, SPU, DER e o Governo do Estado, afirmando que houve "truculência ilegal" na tentativa de retirada da barreira, desobedecendo, segundo ele, uma decisão judicial anterior.
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