Justiça ordena que governo Raquel Lyra mude regras sobre investigações de mortes em ações policiais

Cynara Maíra | Publicado em 28/11/2025, às 10h01 - Atualizado às 10h36

Justiça pede que Governo de Pernambuco crie regras mais robustas para apuração de mortes em ações policiais - Yacy Ribeiro/Secom
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A Justiça de Pernambuco determinou que a gestão da governadora Raquel Lyra (PSD) adote novos protocolos para garantir a lisura nas investigações de mortes e lesões corporais vinculadas intervenções policiais.

A decisão liminar da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns atende a um pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). O pedido é de que o Governo de Pernambuco implemente cinco medidas de caráter permanente para aumentar a efetividade das investigações. 

Na lista, a Justiça inclui: 

Com a ação da Vara da Fazenda, a gestão estadual tem o prazo de 15 dias para apresentar cópias de portarias, instruções normativas ou outros atos administrativos que comprovem a execução da ordem. A medida vale para Secretaria de Defesa Social (SDS), abrangendo as Polícias Civil, Militar e Científica.

A Justiça estipulou uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento após 30 dias da notificação. O processo segue agora para a fase de instrução e analisará a possível responsabilização do Estado por dano moral coletivo, estimado em R$ 150 mil.

O Jamildo.com procurou a Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco, quando houver uma resposta, esta matéria será atualizada. 

Causa do processo judicial

O processo judicial foi instaurado após uma operação em outubro de 2021, no Sítio Estivado, em Garanhuns, que resultou na morte de dois homens.

Na ocasião, o MPPE apontou falhas graves na condução do caso, como a falta de isolamento da cena do crime e a ausência de perícia em todas as armas utilizadas.

Para o Ministério Público, o descumprimento desses ritos ocorre de forma repetida e compromete a confiança da população nas instituições de segurança. O Estado chegou a defender a legalidade da atuação policial e pediu o arquivamento da ação, mas o Judiciário rejeitou o pleito.

 

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