Delegados da Polícia Civil vão ao STF contra Raquel Lyra

Jamildo Melo | Publicado em 21/02/2025, às 15h05

Categoria dos delegados da Polícia Civil foi ao STF por meio de associações nacionais - Valter Campanato / Agência Brasil
COMPARTILHE:

Sem alarde, a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL/Brasil) ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra disposições da Lei Estadual do Estado de Pernambuco 18.430, de 22 de dezembro de 2023, que trata dos valores da Bolsa-Auxílio de Formação Profissional da Polícia Civil de Pernambuco.

A Bolsa-Auxílio é paga aos delegados nomeados concurso que estão fazendo o curso de formação inicial na carreira.

Segundo a ADEPOL/BRASIL, a lei assinada pela governadora Raquel Lyra (PSDB) seria inconstitucional, pois fixa o valor para os delegados em montante inferior ao devido.

ARGUMENTOS DOS DELEGADOS

A lei estadual questionada fixou o valor em apenas R$ 2.500,00 por mês. Os delegados afirmam que o benefício deveria ser, no mínimo, no valor de R$ 11,5 mil mensal.

Os delegados alegam que lei federal determina que o valor da Bolsa-Auxílio não pode ser “inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração prevista em lei para a classe inicial do respectivo cargo”.

Segundo os delegados, a lei pernambucana está "em desacordo com o art. 22 da Lei Federal 14.735/2023 (Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis – LONPC), que, nos termos do art. 24, XVI, §1º, da Constituição Federal, estabelece normas gerais sobre as carreiras da Polícia Civil".

"O Estado de Pernambuco, ao estipular o valor da Bolsa-Auxílio de Formação Profissional do Delegado de Polícia em R$ 2.900,00, destoou da previsão contida no art. 22 da LONPC, o qual prevê que tal pagamento não pode ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração prevista em lei para a classe inicial do respectivo cargo, que, atualmente, está fixada em R$ 11.500,00", diz a petição inicial.

Segundo a ADEPOL/BRASIL, há risco imediato, posto que há concurso de delegado válido desde 2023.

"Se a vigência da norma se mantiver intacta, haverá evidentes prejuízos para os profissionais que participam do curso de formação de Delegado, que receberão valor a Bolsa-Auxílio (verba alimentar) em montante inferior ao estabelecido no art. 22 da LONPC (norma geral federal). Quanto ao perigo da demora, este é evidente, vez que as alterações impugnadas já estão sendo implementadas, inclusive há concurso público válido, iniciado em 2023, conforme edital de abertura anexo, tudo ao arrepio de regras constitucionais", diz a petição inicial.

A ação requer uma liminar urgente, antes mesmo da governadora ser ouvida pelo STF.

O processo já foi distribuído ao ministro Dias Toffoli, que será o relator. O ministro recebeu o processo em 19 de fevereiro.

Ainda não consta, no processo, decisão sobre a liminar.

O advogado da ADEPOL/BRASIL é Ophir Cavalcante. Ele foi presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil de 2010 a 2013 e procurador-geral do Estado do Pará de 2016 a 2018.

O OUTRO LADO

Fica aberto pelo site Jamildo.com o espaço à Secretaria de Defesa Social (SDS), caso queira comentar a ação.

Raquel Lyra Supremo Tribunal Federal Concurso de delegado Lei orgânica nacional das polícias civis Valores da bolsa-auxílio Secretaria de defesa social Bolsa-auxílio Delegados de polícia Adepol brasil Curso de formação

Leia também

STF confirma que guardas municipais podem realizar prisões em flagrante


STF mantém posse de até 40g de maconha para diferenciar usuários de traficantes


Policiais civis ficam insatisfeitos com 'baixo' reajuste e R$ 200 milhões para vigilâcia armada privada