Otávio Gaudêncio | Publicado em 31/08/2026, às 09h54
No sábado (29) e domingo (30), a Justiça Eleitoral emitiu duas ordens para exclusão de conteúdos digitais associados aos candidatos João Campos (PSB) e Raquel Lyra (PSD).
A primeira é sobre a utilização de recente reportagem da TV Record como forma de imputar autoria de ataques contra o socialista à governadora. A segunda trata da acusação de que a campanha da Frente Popular seria a responsável pela distribuição de panfletos apócrifos sobre Raquel Lyra e sua família.
A decisão favorável à presidente do PSD em Pernambuco foi emitida no sábado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). A ordem diz que o Instagram devia retirar, em até 24h, postagens com menções à reportagem do ar, sob multa de R$ 15 mil por dia de descumprimento. A ordem ainda busca entregar dados necessários à identificação dos responsáveis pelos perfis envolvidos na divulgação.
“O conteúdo desinforma ao transformar suspeitas jornalísticas em conclusões irrefutáveis, instigando o compartilhamento de fatos que não correspondem ao teor da matéria originária, propagando a efetiva comprovação de uma estrutura chamada de “gabinete do ódio", disse o desembargador Luiz Gustavo Mendonça de Araújo.
Já o parecer favorável ao candidato do PSB aconteceu na noite de domingo, proferido pelo mesmo desembargador que deu razão à gestora no processo sobre a reportagem da Record. A liminar envolve nomes como os candidatos ao Senado Mendonça Filho (PL) e o candidato a deputado estadual Ni do Badoque (PSD).
A decisão determina que a empresa Meta, dona do Instagram e Facebook, retire as publicações em até duas horas após a notificação, sob pena de multa de R$ 25 mil. No entender do jurista, as ações dos mencionados atribuem diretamente os panfletos ao PSB. O desembargador ainda determinou que os representados se abstenham de republicar os conteúdos ou realizar novas manifestações ofensivas relacionadas ao episódio.
Ainda no domingo, o setor jurídico da chapa de João Campos formalizou pedido no Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para identificar os responsáveis pelos panfletos.
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