TRE de Pernambuco determina que aliados do governo retirem publicações que associam grupo de João Campos a panfletos apócrifos contra Raquel Lyra
por Jamildo Melo
Publicado em 31/08/2026, às 09h05 - Atualizado às 09h28
O TRE-PE determinou a retirada de publicações que atribuem ao grupo de João Campos a produção e distribuição de panfletos apócrifos contra Raquel Lyra.
A decisão alcança Mendonça Filho e Ni do Badoque e prevê multa de R$ 25 mil em caso de descumprimento.
Para o desembargador Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, as acusações foram feitas sem comprovação da autoria do material.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou, na noite deste domingo (30), a retirada de publicações que associam o candidato ao Governo de Pernambuco João Campos (PSB) e seu grupo político à produção e distribuição de panfletos apócrifos contra a governadora e candidata à reeleição Raquel Lyra (PSD).
A decisão liminar foi assinada pelo desembargador Luiz Gustavo Mendonça de Araújo e alcança, entre os responsáveis pelas publicações questionadas, o candidato ao Senado Mendonça Filho (PL) e o candidato a deputado estadual Ni do Badoque (PSD), entre outros nomes associados à campanha da situação.
A medida foi concedida em ação apresentada pela Frente Popular de Pernambuco.
A coligação alegou que as publicações responsabilizaram João Campos e o PSB pelo episódio sem que houvesse comprovação sobre quem produziu ou distribuiu os panfletos.
Segundo a ação, apesar de a autoria do material permanecer desconhecida, publicações nas redes sociais passaram a atribuir ao grupo político de João Campos a responsabilidade pela distribuição.
Ao analisar o caso, o desembargador Luiz Gustavo Mendonça de Araújo considerou que os conteúdos questionados não se limitaram a informar sobre a existência dos panfletos ou a apresentar opiniões sobre o episódio.
Segundo o magistrado, houve atribuição direta da responsabilidade pela distribuição do material ao grupo político de João Campos e vinculação do episódio ao PSB.
“Verifica-se que a publicação não se limita a noticiar a existência dos cartazes ou a manifestar opinião acerca de seu conteúdo. Há atribuição direta e categórica ao ‘Grupo de João Campos’ da conduta de espalhar os panfletos”, afirmou o desembargador na decisão.
Com esse entendimento, o TRE-PE concedeu a liminar solicitada pela Frente Popular.
A decisão determina que a Meta, responsável pelo Instagram e Facebook, retire as publicações indicadas no processo no prazo de até duas horas após ser notificada.
Mendonça Filho e Ni do Badoque também deverão excluir os conteúdos de suas redes sociais. O descumprimento da determinação poderá resultar em multa individual de R$ 25 mil.
O desembargador determinou ainda que os responsáveis pelas publicações se abstenham de republicar os conteúdos questionados ou fazer novas manifestações consideradas ofensivas relacionadas ao episódio.
A liminar foi concedida no mesmo dia em que a Frente Popular informou ter acionado o Ministério Público Eleitoral para pedir investigação sobre a autoria e a distribuição dos panfletos apócrifos contra Raquel Lyra.
A decisão é liminar e, portanto, não representa julgamento definitivo do mérito da ação.
Conforme tem mostrado o site Jamildo.com, o clima nas redes sociais tem se intensificado após o início oficial da campanha.
Neste mesmo fim de semana, a Frente Popular anunciou ter acionado o Ministério Público Eleitoral para que seja investigada a autoria e a divulgação dos panfletos apócrifos.
"A coligação reafirma que não possui qualquer participação na produção ou disseminação desse material", afirmaram.