TRE considerou que publicações transformaram suspeitas apresentadas pela Record em conclusões tratadas como comprovadas sobre o governo Raquel Lyra
por Jamildo Melo
Publicado em 31/08/2026, às 09h38 - Atualizado às 09h53
O TRE-PE determinou a retirada de publicações que apresentavam como comprovada a existência de um suposto “gabinete do ódio” no Governo de Pernambuco.
Segundo a decisão, os posts atribuíram à reportagem da TV Record conclusões que não constavam do conteúdo jornalístico.
O Instagram terá 24 horas para remover as publicações e fornecer dados que permitam identificar os responsáveis pelos perfis.
Neste fim de semana, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE) determinou a retirada de publicações no Instagram que associavam o Governo de Pernambuco a um suposto “gabinete do ódio” voltado a ataques contra o candidato ao governo João Campos (PSB).
A decisão foi proferida no sábado (29) pelo desembargador Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, em representação apresentada pela Coligação Pernambuco de Coração, da governadora e candidata à reeleição Raquel Lyra (PSD).
A medida alcança publicações dos perfis Recife Ordinário, Brega Bregoso, Pernambucoposting e Seremos Resistência. O Instagram recebeu prazo de 24 horas para remover o conteúdo e também deverá fornecer os dados necessários à identificação dos responsáveis pelos perfis.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 15 mil.
Segundo a decisção, as publicações utilizaram trechos de uma reportagem exibida pela TV Record na terça-feira (25) para afirmar que a emissora teria revelado ou comprovado a existência de uma estrutura dentro do Governo de Pernambuco destinada a promover ataques contra João Campos.
Ao analisar o caso, o desembargador considerou que essa conclusão não correspondia ao conteúdo da reportagem.
“O conteúdo desinforma ao transformar suspeitas jornalísticas em conclusões irrefutáveis”, afirmou o magistrado.
Segundo ele, as postagens propagaram como comprovada a existência de uma estrutura denominada “gabinete do ódio”, embora a reportagem original não apresentasse essa conclusão.
O relator também destacou a velocidade de circulação desse tipo de conteúdo nas redes sociais e a proximidade das eleições para justificar a concessão da medida. Uma das publicações, segundo a decisão, estimulava diretamente os usuários a espalhar o vídeo.
Entre os conteúdos analisados pelo TRE-PE está uma publicação que afirmava que o Jornal da Record teria revelado uma gravação detalhando um “gabinete do ódio” operado dentro do Governo Raquel Lyra para atacar João Campos.
De acordo com o desembargador, porém, a reportagem reuniu suspeitas sobre uma possível estrutura de disseminação de notícias falsas, sem afirmar que sua existência estivesse definitivamente comprovada.
“Conforme a própria reportagem, nada foi revelado ou comprovado de forma definitiva”, registrou o relator, na decisão compartilhada como site Jamildo.com.
Outro ponto abordado pela decisão foi a referência a uma suposta investigação da Polícia Federal.
Segundo o magistrado, os elementos apresentados no processo indicam que não havia investigação formal da PF em andamento sobre os fatos mencionados nas postagens.
Para o desembargador, diante da proximidade da eleição e da capacidade de viralização das publicações nas redes sociais, seria necessária a atuação da Justiça Eleitoral para evitar possíveis impactos sobre o equilíbrio da disputa. No sentido inverso, outra decisão atendeu ao candidato João Campos, envolvendo aliados do governo.
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