PSDB se pronuncia sobre cassação de Pollyanna Abreu e chama ação de "equivocada"

Cynara Maíra | Publicado em 22/11/2024, às 07h00

PSDB se pronuncia sobre cassação de registro de mandato de Pollyanna Abreu - Reprodução
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Após o anúncio de que a 62ª Zona Eleitoral de Sertânia decidiu tornar inelegível e cassar o registro da prefeita eleita Pollyana Abreu (PSDB), o partido da política se pronunciou sobre o caso. 

Apesar de definir que tem respeito incondicional pela justiça e o processo eleitoral, o PSDB citou em sua nota que considerou a decisão equivocada

Segundo a legenda, o processo de campanha de Pollyanna que levou a elegê-la seguiu a legislação eleitoral e "sem qualquer ilegalidade ou excesso sob qualquer aspecto". 

Com relação a esse tema, o grupo cita que trabalha em conjunto para reunir provas que elucidem o caso em um recurso para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). 

A sentença que cassou o registro de mandato de Pollyanna e definiu a inelegibilidade da prefeita eleita foi apenas na primeira instância, o processo ainda deve passar pelo TRE e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Entenda cassação de Pollyanna Abreu

O juiz eleitoral Gustavo Silva Hora, da 62ª Zona Eleitoral de Sertânia (PE), determinou na quarta-feira (20) a cassação do registro de mandato da prefeita eleita Pollyanna Barbosa de Abreu (PSDB). A ação também pediu a inelegibilidade da política.

Com essa ação, Pollyanna não poderia assumir o cargo em 2025, já que os registros que permitem sua diplomação e posterior posse estão cassados. A política ainda pode reverter a sentença no TRE ou TSE. 

A decisão atende a uma ação movida pela Frente Popular de Sertânia, que reúne nove partidos, incluindo PSB, PT e União Brasil.

A coligação acusou a prefeita de abuso de poder econômico, alegando que sua empresa, a PBA Transportes, teria sido usada para promover sua candidatura em 2024, por meio de patrocínios, distribuição de brindes em eventos e anúncios na rádio local.

Pollyanna negou as acusações, afirmando que os serviços foram contratados por terceiros e não tinham viés eleitoral. A decisão ainda cabe recurso ao TRE.

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