Plantão Jamildo.com | Publicado em 14/11/2025, às 15h46
O desembargador Arquibaldo Carneiro, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, restabeleceu nesta sexta-feira (14) a presidência do MDB de Pernambuco a Raul Henry. A decisão suspende, de forma provisória, a sentença que anulava a convenção estadual realizada em maio, até o julgamento do mérito do recurso.
Ao analisar o pedido, o magistrado afastou os argumentos apresentados pelos diretórios municipais de Paulista e Bodocó, autores da ação. Na decisão, destacou que a contestação foi apresentada “seis meses após o andamento do processo, sem justificativa plausível, em tese, para tal demora”.
O desembargador afirmou não haver, neste momento, risco de dano irreparável que justifique a suspensão do diretório estadual. Segundo ele, é possível concluir a instrução e o julgamento da ação antes do início do processo eleitoral de 2026. “Nesta cognição sumária, tenho que seja mais prudente sobrestar a decisão de origem, restabelecendo provisoriamente o diretório estadual”, registrou.
O magistrado também considerou que a permanência da atual composição garante a continuidade das atividades partidárias. “A manutenção do diretório estadual, ainda que provisoriamente, permite que a atividade partidária no estado prossiga com regularidade”, escreveu. Ao final, concedeu efeito suspensivo ao recurso e devolveu validade à convenção estadual e aos eleitos.
Em nota, Raul Henry afirmou que a decisão já era esperada. Disse que a convenção seguiu o estatuto da sigla e a supervisão da direção nacional. “Vencemos no voto e nada vai mudar esse fato”, declarou.
A Justiça do Distrito Federal manteve a decisão que anulou a convenção estadual do MDB de Pernambuco realizada em maio, quando Raul Henry foi reconduzido à presidência do partido e eleito o novo diretório estadual. O recurso apresentado por Henry foi indeferido pela juíza substituta da 6ª Vara Cível de Brasília, Bruna Araujo Coe Bastos, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
A magistrada afirmou que a decisão anterior foi tomada após manifestação das partes e análise inicial dos documentos. “Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Ressalto que a decisão de id. 255247055 foi proferida após prévio contraditório, tendo os requeridos [...] se manifestado [...], cujos argumentos foram considerados e ponderados à luz da documentação trazida aos autos neste estágio processual inicial. Aguarde-se decisão no AGI. Intimem-se”, registrou.
A ação foi movida pelos diretórios municipais de Paulista e Bodocó. As siglas alegam que houve descumprimento do prazo para convocação dos delegados, que deveria ter sido feita 15 dias antes da convenção, mas ocorreu nove dias antes.
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