Emendas parlamentares: leia íntegra da representação de Álvaro Porto contra Raquel

Jamildo Melo | Publicado em 08/01/2025, às 11h15

Raquel Lyra e Álvaro Porto assinam Lei orçamentária de Pernambuco para 2025. Agora, presidente da Alepe cobra pagamento de emendas - Janaína Pepeu/Secom
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O site Jamildo.com teve acesso exclusivo, no Tribunal de Contas do Estado (TCE), ao documento protocolado pela Assembleia Legislativa de Pernambuco, em desfavor da governadora Raquel Lyra (PSDB), requerendo investigação do Poder Executivo por suposto descumprimento de emendas parlamentares impositivas do orçamento de 2024.

A LOA de 2024 previa R$ 250 milhões em emendas parlamentares, dos quais R$ 188 milhões teriam em tese caráter impositivo, ou seja, são de cumprimento obrigatório pelo Executivo. O busílis está ai.

Veja a íntegra do documento:

REQUERIMENTO Nº 2940/2025

Requeremos à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais, com amparo na competência prevista no art. 30, IV, da Constituição do Estado de Pernambuco (CE-PE/89), que seja submetida REPRESENTAÇÃO ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), para que este, no bojo de sua competência institucional para auxílio do Controle Externo, nos termos da Lei nº 12.600, de 14 de junho de 2004, instaure PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO em desfavor do Poder Executivo, quanto ao potencial descumprimento da legislação financeira e orçamentária relativa à EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES AO ORÇAMENTO,

especialmente no tocante à ausência de comunicação, pelo Poder Executivo, no prazo legal, dos impedimentos de ordem técnica (art. 57 da Lei Estadual nº 18.297, de 27 de setembro de 2023) e ao pagamento das emendas impositivas ao orçamento previstas art. 123-A da Constituição do Estado de Pernambuco.

Solicita-se à Corte de Contas que os fatos ora narrados, após devidamente apurados, sejam considerados por ocasião da elaboração do Parecer Prévio às contas do Governo do Estado para o exercício de 2024, a serem oportunamente apreciadas por esta Assembleia Legislativa (art. 14, X, CE-PE/89).

JUSTIFICATIVA:

As Emendas Parlamentares são de EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA, conforme estabelecido pela Constituição Federal (art. 166, §11º, CF/88) e pela Constituição do Estado de Pernambuco (art. 123-A, CE-PE/89), salvos impedimentos de ordem técnica.

Em tais situações, excepcionais por definição legal, o Poder Executivo deve comunicar ao Poder Legislativo, mediante ofício, as justificativas do impedimento, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do recebimento do plano de trabalho da emenda parlamentar (art. 57 da Lei Estadual nº 18.297, de 27 de setembro de 2023).

Ocorre que o referido prazo não vem sendo regularmente observado pelo Poder Executivo, impossibilitando a execução obrigatória e equitativa das referidas Emendas Parlamentes.

Nesse sentido, verificado potencial e grave descumprimento da legislação orçamentária e constitucional, REQUER-SE ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) que, no bojo de sua competência institucional para auxílio do Controle Externo a cargo do Poder Legislativo, nos termos da Lei nº 12.600, de 14 de junho de 2004, instaure PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO, em desfavor do Poder Executivo, quanto ao descumprimento da execução de emendas parlamentares ao orçamento.

Ato contínuo, REQUER-SE que os fatos ora narrados, após devidamente apurados, sejam considerados por ocasião da elaboração do Parecer Prévio às contas do Governo do Estado para o exercício de 2024, a serem apreciadas oportunamente por esta Assembleia Legislativa (art. 14, X, CE-PE/89).

Dessa forma, presentes os requisitos suficientes à instalação do referido procedimento de Controle Externo, ora requerido, renovam-se os termos do presente Requerimento e os votos de elevada estima e consideração.

Sala das Reuniões, em 06 de janeiro de 2025.

ÁLVARO PORTO, Presidente

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