Cynara Maíra | Publicado em 09/09/2024, às 09h56
A Justiça Eleitoral acatou no domingo (08) o pedido da coligação Frente Popular de Jaboatão, encabeçada pelo ex-prefeito Elias Gomes (PT), contra a ação da 11ª Zona Eleitoral de Jaboatão dos Guararapes, que manteve a pesquisa do Instituto Inova em circulação.
A coligação utilizou como argumento que a pesquisa foi registrada após a realização do levantamento, que haveria problemas na nota fiscal para sugerir manipulação dos dados e alegou que as falas do prefeito e candidato à reeleição, Mano Medeiros (PL), representaria conhecimento prévio dos resultados.
O grupo cita a declaração de Mano Medeiros que afirmou que viria a ser lançada na quarta-feira passada (04) "uma pesquisa bombada".
Após essa declaração de Mano, Elias criticou o adversário em suas redes sociais, comentando sarcasticamente que o atual prefeito de Jaboatão seria "vidente" para saber os resultados da pesquisa.
A chapa do candidato do PT argumenta na Justiça que essa fala do político do PL provaria que ele teria tido acesso aos números do levantamento antes de sua divulgação.
Com base no pedido da chapa de Elias Gomes, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), o desembargador eleitoral Frederico de Morais Tompson concedeu o pedido de liminar para suspender a divulgação da pesquisa.
O entendimento do desembargador foi que a data de registro no último dia de levantamento é prática corriqueira, mas que os problemas estão nas inconsistências da nota fiscal.
"A aludida nota fiscal apresenta uma completa confusão entre as partes envolvidas na relação jurídica, inclusive, trazendo incertezas quanto à pessoa que realizou os serviços e à identificação de quem efetivamente pagou pela realização da pesquisa", cita Frederico.
A pesquisa já foi divulgada na semana passada, inclusive nas redes sociais de Mano Medeiros. Baseado nisso, o desembargador reconheceu que "a disponibilidade dos dados impugnados ao público poderá comprometer a lisura do processo eleitoral".
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