TCE-PE contesta decisão do TJPE e mantém críticas à licitação de manutenção das escolas estaduais

Plantão Jamildo.com | Publicado em 22/07/2026, às 15h09

TCE divulgou nesta segunda-feira (15) levantamento sobre obras paralisadas - Marilia Auto/TCEPE
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O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) divulgou, nesta quarta-feira (22), uma nota oficial em que manifesta discordância da decisão liminar do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que suspendeu os efeitos da medida cautelar expedida pela Corte de Contas para interromper uma licitação do Governo do Estado destinada à manutenção das escolas da rede estadual.

A liminar foi concedida pelo desembargador Jorge Américo Pereira de Lira, em mandado de segurança impetrado pelo Governo de Pernambuco. Na manifestação, o TCE-PE afirma respeitar o Poder Judiciário, mas considera que a decisão ultrapassou os limites da análise judicial ao revisar aspectos técnicos que, segundo o órgão, competem à Corte de Contas.

De acordo com o tribunal, o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou entendimento de que o controle exercido pelo Judiciário sobre atos dos tribunais de contas deve se restringir à legalidade e ao devido processo legal. Na avaliação do TCE-PE, ao suspender a cautelar, a decisão monocrática teria ingressado no mérito técnico-administrativo da fiscalização.

O órgão também ressaltou que a medida cautelar não foi adotada de forma isolada. Segundo a nota, a decisão foi baseada em relatórios elaborados pela equipe de auditoria de engenharia e aprovada por unanimidade tanto pelos conselheiros da Primeira Câmara quanto pelo Pleno do Tribunal de Contas.

Ainda conforme o TCE-PE, a suspensão do Pregão Eletrônico nº 0153/2026 decorreu de irregularidades identificadas durante a fase de planejamento da contratação. Entre os pontos apontados pela auditoria estão inconsistências nos quantitativos previstos, ausência de fundamentação técnica para os custos e serviços estimados, repetição padronizada de orçamentos e quantitativos entre diferentes lotes do certame e risco de sobrecontratação, com possibilidade de prejuízo aos cofres públicos ao longo de um contrato previsto para durar até dez anos.

Na nota, o tribunal rebateu ainda o argumento de que a paralisação da licitação comprometeria a manutenção das unidades de ensino da rede estadual. Segundo a Corte, tanto o próprio TCE-PE, por meio do Acórdão nº 1296/2026, quanto decisões do Poder Judiciário asseguraram a continuidade dos pagamentos relativos aos serviços essenciais e às reformas previstas no contrato atualmente em vigor.

"O próprio TCE-PE (Acórdão T.C. nº 1296/2026) e o Poder Judiciário já autorizaram e garantiram a continuidade dos pagamentos para serviços essenciais e reformas regulares no contrato vigente. Não há, portanto, qualquer impedimento jurídico para que o Estado realize reparos na infraestrutura escolar", afirma o tribunal.

Por fim, o TCE-PE reiterou que suas decisões são fundamentadas em critérios técnicos e aprovadas de forma colegiada, sustentando que continuará adotando as medidas previstas em lei para impedir o andamento de licitações que, segundo a Corte, apresentem irregularidades capazes de provocar prejuízos ao erário.

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