Otávio Gaudêncio | Publicado em 10/02/2026, às 11h26 - Atualizado às 12h24
Acolhendo a processo movido pela Associação dos Peritos Papiloscopistas Policiais Civis de Pernambuco (ASPPAPE), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou a retirada imediata da disciplina de “Papiloscopia aplicada à Perícia Criminal” do curso de formação de peritos criminais, sob a pena de suspensão do concurso da Polícia Científica de Pernambuco (Politec PE).
A associação deu entrada no processo com base na sentença do Mandado de Segurança, que coloca a especialização (perícia papiloscópica) como exclusiva da qualificação de perito papiloscopista.
A sentença afasta o Decreto Estadual nº 44.469/2017, que colocava a especialidade na atribuição de todos os peritos criminais.
Nos autos do caso consta que o Estado de Pernambuco, por meio da Secretaria de Defesa Social (SDS), violou a decisão judicial ao promover o concurso público da Politec PE, onde enquadrava o regimento dos cargos com base no decreto afastado.
Depois do julgamento, o Órgão Especial do TJPE determinou a adequação do edital do concurso com base no decreto anterior ao afastado (Decreto Estadual n° 39.921/2013), que coloca a perícia papiloscópica como exclusiva do cargo de perito papiloscopista.
Porém, a ASPPAPE comunicou que o descumprimento da SDS permanecia. A associação também indicou que a matéria de “Papiloscopia aplicada à Perícia Criminal” sequer contemplava conteúdos introdutórios e teóricos da disciplina, mas sim conteúdos práticos e avançados.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) se manifestou favorável à solicitação e requereu a retirada da disciplina. O desembargador Adalberto de Oliveira acatou o pedido da entidade.
O Estado de Pernambuco ainda não comprovou o cumprimento da ordem do judiciário, o que pode gerar multa diária de R$ 2 mil.
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