Plantão Jamildo.com | Publicado em 29/05/2026, às 15h51
O ex-prefeito de Brejo da Madre de Deus, Hilário Paulo da Silva, foi condenado pela Justiça de Pernambuco por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). A decisão é assinada pelo juiz substituto Jefferson Nóbrega Barbosa e aponta irregularidades na gestão municipal nos exercícios de 2018 e 2019.
Segundo a sentença, o ex-gestor deixou de repassar contribuições previdenciárias ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), mesmo após os valores terem sido descontados dos salários dos servidores municipais. Auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) indicaram prejuízo estimado em R$ 6,7 milhões aos cofres públicos.
A decisão judicial também aponta descumprimento contínuo dos limites legais de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Conforme os relatórios analisados no processo, o município ultrapassou durante todo o período os percentuais permitidos, chegando a registrar despesas superiores a 80% da Receita Corrente Líquida em alguns quadrimestres.
Durante a tramitação da ação, a defesa sustentou que Hilário Paulo assumiu a prefeitura já com índices acima do limite legal, cabendo à gestão apenas promover um reenquadramento gradual das contas públicas.
A Justiça, no entanto, concluiu que houve dolo específico — exigência prevista na nova Lei de Improbidade Administrativa — ao considerar que o então prefeito tinha conhecimento das irregularidades e manteve as práticas por dois anos consecutivos. A decisão ainda pode ser contestada em instâncias superiores.
Entre as penalidades aplicadas estão o ressarcimento integral de R$ 6.724.513,08 aos cofres públicos, com correção monetária, suspensão dos direitos políticos por 10 anos, multa civil equivalente a 30% do valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo prazo de oito anos.
Por meio de nota, a defesa do ex-prefeito informou que irá recorrer da decisão e afirmou que a sentença apresenta inconsistências jurídicas relacionadas ao cálculo do dano ao erário.
“O comando judicial afirma expressamente que não houve o repasse de contribuições previdenciárias, apontando um montante aproximado de R$ 6,7 milhões. Contudo, ao mesmo tempo, determina que o ex-prefeito realize ‘ressarcimento ao erário’ exatamente desse mesmo valor”, declarou a defesa.
O advogado Felipe Augusto de Vasconcelos Caraciolo, responsável pela representação de Hilário Paulo da Silva, argumentou que haveria incompatibilidade na fundamentação adotada pela Justiça.
“É incompatível afirmar, ao mesmo tempo, que os valores não foram pagos e que teriam causado prejuízo direto ao caixa do município passível de devolução ao erário”, afirmou.
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