Dino acaba com aposentadoria compulsória como principal punição para magistrados

Otávio Gaudêncio | Publicado em 17/03/2026, às 07h36 - Atualizado às 09h01

Ministro do STF, Flávio Dino - Gustavo Moreno/STF
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a aposentadoria compulsória a magistrados (juízes, desembargadores e ministros) não deverá continuar sendo utilizada como a maior punição pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em seu entendimento, o conselho deve aplicar a perda do cargo do magistrado e, consequentemente, a perda do salário, como as punições máximas por violações disciplinares. 

"O fundamento desta penalidade é a impossibilidade de se manter a relação jurídica com servidor a que tenha sido atribuída conduta que implica alto grau de desmoralização do serviço público e perda da confiança nas instituições públicas", justificou o ministro. 

A decisão foi pautada com base na Emenda Constitucional nº 103/2019, que revoga a "sanção da aposentadoria compulsória, ao eliminar seu fundamento constitucional", conforme consta no relatório oficial do caso do qual Dino foi o relator.

"Observa-se, com as premissas lançadas, que, de partida, já é estranho um direito (aposentadoria) ser aplicado como punição. Este estranhamento conceitual, com a votação das Emendas Constitucionais nº
20/1998 e nº 103/2019, transformou-se em impossibilidade jurídica", destacou. 

O despacho se aplica a magistrados de todos os tribunais, exceto o STF

Julgamento

A decisão do ministro do STF foi tomada durante a relatoria do julgamento da sanção do CNJ aplicada a um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

Na ocasião, o CNJ sancionou o réu com a aposentadoria compulsória, pena máxima praticada até então, devido à comprovação de condutas irregulares como:

O caso foi reencaminhado ao CNJ, que deve julgar novamente a revisão disciplinar ao magistrado. Caso o conselho entenda pela perda do cargo do réu, a ação deve ser apresentada diretamente no STF pela Advocacia Geral da União (AGU). 

Segundo Dino, somente o STF tem competência para analisar o conteúdo da decisão administrativa do CNJ, podendo manter ou substituir o entendimento do ministro, o qual decidiu pelo fim da aposentadoria compulsória como punição máxima. 

 

 

STF Flávio dino

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