Associação de Polícia Científica de PE discorda de decisão do TJPE; SDS se pronuncia

Otávio Gaudêncio | Publicado em 11/02/2026, às 07h31 - Atualizado às 08h39

Organização defende que agentes devem ter conhecimentos básicos de vestígios papiloscópicos -
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Após o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinar que a disciplina de “Papiloscopia aplicada à Perícia Criminal” fosse retirada do curso de formação de peritos criminais, sob a pena de suspensão do concurso da Polícia Científica de Pernambuco (Politec PE), a Associação da Polícia Científica de Pernambuco (APOC-PE) se pronunciou e discordou da decisão

Para a associação, é essencial que o perito criminal tenha conhecimento suficiente para reconhecer vestígios papiloscópicos, além de compreender sua relevância e preservá-los adequadamente. 

"A disciplina “Papiloscopia Aplicada à Perícia Criminal” no curso de formação de Peritos Criminais não representa invasão de atribuições dos peritos papiloscopistas. O conteúdo possui caráter exclusivamente formativo, voltado à aquisição de noções básicas e conhecimento técnico necessários à atuação integrada da Perícia Oficial.", diz o texto divulgado. 

No entanto, a Associação dos Peritos Papiloscopistas Policiais Civis de Pernambuco (ASPPAPE) indica que o conteúdo da matéria presente no edital não contempla apenas a ementa introdutória e teórica da disciplina, o que foi acatado pelo TJPE e pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE)

Segundo a APOC-PE, a inclusão da disciplina não transfere competências legais, nem autoriza o exercício de atribuições exclusivas, mas contribui para a qualificação profissional, a exemplo da Medicina Legal, que é amplamente ensinada sem que implique no exercício das atribuições próprias do médico legista. 

A entidade associativa também diz que a situação "causa estranheza" e que a "formação multidisciplinar fortalece a Perícia Criminal, em benefício da sociedade e do sistema de Justiça".

O que dizem as competências públicas

O MPPE acatou a denúncia da ASPPAPE e recomendou ao TJPE que ordenasse a retirada da disciplina. Com base na sentença do Mandado de Segurança, o tribunal afastou o Decreto Estadual nº 44.469/2017, que colocava a especialidade na atribuição de todos os peritos criminais. 

Porém, apesar do Órgão Especial do TJPE ordenar a readequação do edital do concurso no decreto anterior ao afastado, a ASPPAPE comunicou o descumprimento da Secretaria de Defesa Social (SDS), o que punha o concurso sob pena de suspensão. 

A Gerência Geral de Polícia Científica (GGPOC), da SDS, comunicou que cumpriu rigorosamente a determinação judicial, porém não deixou de ressaltar que "a disciplina em questão sempre integrou a grade dos cursos de formação de peritos criminais, uma vez que o conhecimento sobre os diferentes tipos de vestígios é fundamental para o exercício da atividade pericial".

 

 

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