Vistas adia definição no TCE sobre convocação de professores do Estado

Jamildo Melo | Publicado em 22/04/2026, às 15h47 - Atualizado às 15h56

Concurso de professores vira novela no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco: julgamento é adiado de novo - Marilia Auto/TCEPE
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O processo que definiria, no plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a situação do concurso de professores do Estado de 2022 foi novamente adiado. O processo estava pautado para a sessão do TCE de 15 de abril, que foi cancelada. Agora, na sessão de 22 de abril, o conselheiro Marcos Loreto pediu vistas dos autos.

O processo tem como relator o conselheiro Valdecir Pascoal, ex-presidente do órgão.

O processo pode retornar para julgamento, sem necessidade de publicar nova pauta, no prazo de 3 sessões.

O site Jamildo.com acompanha a controvérsia sobre o concurso de professores desde 2024. O TCE expediu medidas cautelares, relatadas pelo conselheiro Ranilson Ramos, determinando que o Estado substituisse os temporários por aprovados no concurso.

Após as cautelares do TCE, foram nomeados mais de 5 mil professores concursados. O Governo do Estado, contudo, informou que não renovou o concurso, parando de nomear professores. A Constituição permitia o Estado renovar o concurso por mais dois anos.

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) emitiu um parecer recomendando que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) negue o recurso interposto pelo Governo Estadual contra a determinação de nomear mais professores concursados para a rede pública de ensino.

O processo em questão envolve a Secretaria de Educação de Pernambuco e refere-se ao concurso público para o cargo de professor, regido pelo Edital 01/2022.

A decisão contestada pelo Estado exigia a conclusão de um plano de ação, previamente acordado, voltado para a substituição de professores contratados temporariamente por candidatos concursados que haviam sido preteridos.

Na origem do impasse, o Acórdão 2098/2025 do TCE determinou que a Secretaria de Educação deveria nomear 73 docentes para atingir o total originalmente previsto em seu plano de ação, além de convocar outros 458 profissionais em substituição àqueles que foram chamados, mas desistiram tacitamente de assumir os cargos.

Em sua defesa, o Estado de Pernambuco argumentou haver uma impossibilidade jurídica superveniente para realizar as convocações, justificando que o prazo de validade do certame expirou em dezembro de 2024 sem que houvesse uma prorrogação.

O governo estadual também alegou ter cumprido 98,5% da meta estipulada de nomeações, evidenciando boa-fé, e defendeu que a prorrogação da validade de concursos é uma prerrogativa discricionária da administração pública, não cabendo ao Tribunal impor tal extensão.

Contudo, o parecer assinado pela procuradora Germana Galvão Cavalcanti Laureano, do MPC-PE, rechaçou as justificativas apresentadas pelo Executivo estadual.

O documento destaca que a obrigatoriedade de cumprir a integralidade do plano de ação já havia sido determinada pelo TCE em setembro de 2024, por meio de outro acórdão, ou seja, meses antes do vencimento da validade do certame.

Para o MPC-PE, a inércia da administração em deixar a validade do concurso perecer, sem promover a sua prorrogação, é uma omissão imputável exclusivamente ao próprio Estado.

A procuradora ressaltou que a suposta "impossibilidade jurídica" foi provocada pelo próprio ente público, que optou por não prorrogar o prazo mesmo estando ciente de seus compromissos formais e voluntários assumidos com a Corte de Contas.

O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) também ajuizou uma ação civil pública para obter a nomeação dos professores. O Estado já contestou a ação do MPPE, causando polêmica com os professores, chamados de "enzos das liminares" na defesa do Estado.

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