Professores cobram verbas trabalhistas para temporários da educação em Serra Talhada; gestão municipal contesta legalidade

Cynara Maíra | Publicado em 17/09/2025, às 12h00 - Atualizado às 12h21

Sindicato dos trabalhadores em Educação de Serra Talhada entrou com ação contra Prefeitura de Serra Talhada - Divulgação
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Uma disputa sobre o pagamento de verbas como 13º salário e férias a servidores temporários da educação opõe o Sindicato dos Trabalhadores (SINTEST) e a Prefeitura de Serra Talhada, no Sertão de Pernambuco.

Com uma ação coletiva já na Justiça, o sindicato alega que a gestão municipal realiza contratações sucessivas para evitar o pagamento de direitos trabalhistas.

A prefeitura, por outro lado, contesta a obrigatoriedade dos pagamentos. A gestão afirma que os contratos seguem um regime jurídico específico, amparado por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

O centro da questão, segundo o SINTEST, é uma suposta prática de encerrar vínculos em dezembro e recontratar os mesmos profissionais em fevereiro para as mesmas funções. Para a presidente do sindicato, Veraluza, a situação se repetiria há anos, o que impactaria trabalhadores com até cinco anos de serviço contínuo.

Advogado que auxilia o sindicato na ação que cobra retroativos de 2020 a 2025, Mailton Carvalhocita os Temas 551 e 916 do STF. Segundo ele, o Supremo teria definido que o desvirtuamento da contratação temporária por meio de renovações sucessivas garante os direitos ao décimo terceiro, férias e FGTS.

Em nota enviada ao Jamildo.com, a Procuradoria Municipal da Prefeitura de Serra Talhada apresentou uma interpretação jurídica diferente. A gestão municipal afirma que os contratos temporários estão submetidos a um regime jurídico-administrativo, e não à CLT.

A prefeitura também se baseia em uma decisão do STF (Recurso Extraordinário nº 1066677), que, segundo a nota, estabelece que servidores temporários não teriam direito automático a essas verbas. A exceção seria a comprovação de desvirtuamento da contratação, o que a gestão nega ocorrer no município.

A Prefeitura atua em estrita conformidade com o ordenamento jurídico [...]. A decisão do STF é clara ao afirmar que tais direitos não decorrem automaticamente [...], sendo exigida comprovação de desvio de finalidade — o que não se verifica nos contratos celebrados por esta administração”, afirmou o Procurador-Geral do Município, Cecílio Tiburtino.

Além de acionar o Judiciário, o SINTEST informou que enviou ofícios à prefeita, secretários e à Câmara Municipal, e que levará o caso ao Ministério Público.

Educação professores Serra Talhada

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