TCE reclama de compra de 'café ecológico' sem licitação

Jamildo Melo | Publicado em 04/02/2026, às 15h23 - Atualizado às 15h39

A decisão do TCE determina que a atual gestão evite reincidências, exigindo justificativa e licitação para produtos diferenciados, cabendo ainda recurso - Internet
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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregulares contratações diretas, sem licitação, realizadas pela Prefeitura de Taquaritinga do Norte, no Agreste pernambucano, para a aquisição de "café ecológico", nos anos de 2023 e 2024.

A Segunda Câmara do TCE decidiu pela irregularidade do objeto de uma auditoria especial na Prefeitura. O processo analisou a compra de café do tipo "ecológico", segundo o TCE, sem o devido processo licitatório e sem justificativa para a escolha de um produto de valor superior ao comum.

O relator do processo, Valdecir Pascoal, destacou em seu voto que o então prefeito, Ivanildo Mestre Bezerra, não apresentou esclarecimentos sobre a opção de adquirir um café de maior qualidade e preço, tampouco justificou a ausência de licitação, o que, segundo o TCE, contraria a Constituição Federal e a Lei de Licitações.

O gestor, embora notificado pelo TCE, não apresentou defesa.

A auditoria apontou um possível prejuízo aos cofres públicos, decorrente dos contratos 30/2023 e 94/2024.

Os auditores do TCE questionaram a compra do café ecológico — cultivado sem produtos potencialmente maléficos — em detrimento do café comum (torrado e moído).

No entanto, o relator afastou a imputação de débito (devolução do dinheiro). Segundo a decisão, a comparação de preços feita pela auditoria foi inadequada, pois confrontou o valor do café especial com o de café comum adquirido pelo Fundo Municipal de Saúde em exercício anterior (2022).

"Não se revelam plausíveis os argumentos da fiscalização quanto a um suposto dano ao erário, na medida em que foram comparados produtos diferentes e em data anterior", afirmou Valdecir Pascoal.

O TCE decidiu julgar o objeto irregular, responsabilizando o prefeito Ivanildo Mestre Bezerra, devido à infração das normas de licitação (contratação direta indevida).

Foi emitida uma determinação à atual gestão da Prefeitura para que evite a reincidência, exigindo que compras de produtos diferenciados sejam devidamente justificadas e licitadas.

Ainda cabe recurso, no próprio TCE. A decisão já foi publicada no Diário Oficial.

Fica aberto o espaço no Jamildo.com para o contraditório, caso a Prefeitura queira prestar esclarecimentos sobre a decisão do TCE.

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