Redação Jamildo.com | Publicado em 25/05/2026, às 11h34
A participação do prefeito de Jaboatão dos Guararapes, Mano Medeiros (PSD), na XXVII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, repercute no cenário político e econômico pela articulação em torno da governança do novo modelo de arrecadação nacional.
O gestor pernambucano defendeu formalmente um papel central para as administrações municipais na regulamentação da Reforma Tributária, sob a justificativa de que as cidades operam os serviços públicos essenciais de forma direta junto à população.
Durante as agendas do encontro municipalista na capital federal, o secretário da Fazenda de Jaboatão dos Guararapes, César Barbosa, foi eleito membro titular do Conselho Superior do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
O colegiado será responsável por estruturar e fiscalizar a transição e a divisão do novo tributo, que unificará o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). A vaga garante representação direta ao município e ao estado de Pernambuco na instância de decisão financeira do novo sistema tributário nacional.
Como parte da coordenação institucional, Mano Medeiros reuniu-se com o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski.
“Os municípios precisam ocupar espaço nas decisões que vão definir o funcionamento do novo sistema tributário brasileiro. Somos nós que estamos na ponta, executando políticas públicas e atendendo diretamente a população. Defender uma participação efetiva das cidades nesse processo é defender equilíbrio federativo, segurança financeira e a capacidade dos municípios continuarem investindo em áreas essenciais como saúde, educação e infraestrutura. Jaboatão participa desse debate com responsabilidade e com a convicção de que os municípios precisam ser protagonistas dessa construção”, afirmou o prefeito Mano Medeiros.
A pauta concentrou-se nos critérios de partilha de receitas e nos mecanismos para preservar a autonomia financeira do bloco municipalista, evitando a centralização de recursos na União e mitigando perdas com a extinção do modelo tributário anterior.
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